‘Governança deve ser uma alavanca para o crescimento’

‘Governança deve ser uma alavanca para o crescimento’

Leonardo Pereira, presidente da Comissão de Valores Mobiliários

Malena Oliveira

O mercado de ações, já afetado pela crise econômica e pela falta de confiança do investidor, sofre também com a crise política. Neste cenário, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, aponta a governança corporativa como defesa contra a crise. Em entrevista ao Estado, o chefe do órgão regulador destaca os avanços do Novo Mercado – segmento de listagem da Bolsa com mais exigências de transparência e proteção a acionistas –, mas diz que ainda é preciso amadurecer. Essas melhorias, aponta Pereira, dependem do próprio mercado.

O Novo Mercado cumpre o seu papel? Ele precisa de reformas? Há novos desafios. O Novo Mercado foi idealizado há mais de uma década, a partir de ideias excelentes. Quando surgiu, trouxe melhorias inquestionáveis. Hoje, percebo que essas práticas já foram absorvidas e implementadas pelas empresas. O mercado está se expandindo e começamos a ter mais companhias de capital pulverizado. Como naquela época, novamente temos de pensar no que precisa ser feito para que o mercado continue com boas práticas. As responsabilidades, por exemplo, vão ter de estar mais incorporadas por todos.

O código de governança da Bolsa para empresas estatais (que ainda está em discussão) pode enfrentar os mesmos desafios? Neste momento, o importante é trabalharmos por um programa que consiga, dentre outros aspectos, estabelecer uma boa estrutura de governança às companhias. Assim, será possível promover alinhamento de interesses, preservação de modelos de negócios, otimização de processos de captação de recursos, além de monitoramento e gerenciamento de crises. A governança deve ser uma alavanca para os crescimentos econômico e social do Brasil.Governança-deve-seR

De que maneira o Brasil precisa avançar em governança? É imprescindível, acima de tudo, saber aplicar a teoria da governança na prática. Intensificar, diariamente, de maneira assertiva e funcional, o planejamento e as ações elaboradas. Neste sentido, cada participante do mercado – seja investidor, conselheiro ou regulador – tem de entender seu papel no processo de forma bem definida, com direitos e deveres. Regras claras, dentro da lei, objetivas e bem comunicadas são necessárias e devem ser respeitadas.

Como o investidor estrangeiro enxerga a governança no País? O mercado de capitais, por definição, tem como pilares a confiança e a segurança. E para assegurar a presença desses elementos, não tenho dúvidas a respeito do protagonismo do desenvolvimento e da consolidação de práticas e estruturas eficientes de governança. Tais procedimentos são necessários para permitir maior aproximação entre os investidores – sejam eles nacionais ou internacionais – e as companhias. Se adequadamente utilizadas, tais práticas podem facilitar o acompanhamento dos aspectos financeiros, estratégicos e operacionais das empresas. Consequentemente, os investidores se sentirão mais seguros e tendem a investir mais, aumentando a liquidez do mercado.

O que as empresas ganham com esse aprimoramento? Um mercado sólido é construído em cima das melhores práticas de conduta. Essas práticas são fundamentadas em transparência e equidade na divulgação de informações, que levam a decisões equilibradas e justas. Neste sentido, é imprescindível valorizar toda e qualquer oportunidade para reflexões que busquem aprimorá- las, pois elas promovem a estabilidade dos mercados. Essa também é uma forma de prestação de contas aos acionistas das empresas e à sociedade em geral.

Em tempos difíceis para a economia, há o risco de essa preocupação ficar em segundo plano? Tempos difíceis devem ser encarados como momentos de oportunidades. Quando se fala de mercado de capitais, no Brasil ou no mundo, governança corporativa sempre está em evidência.

 

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO | Governança Corporativa | B10 Economia  | TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2015

Justiça afasta o investidor Marcus Elias do mercado

Justiça afasta o investidor Marcus Elias do mercado

Denunciado por fraudes que teriam provocado prejuízos de R$ 5 bi,

Elias está proibido de exercer atividade de natureza econômica

Fausto Macedo
Julia Affonso

A Justiça Federal em São Paulo afastou o investidor Marcus Alberto Elias do mercado financeiro. A decisão judicial acolhe representação da Procuradoria da República em ação contra Elias por supostos crimes que teriam causado lesão ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores a partir de operações supostamente fraudulentas com títulos emitidos pela offshore Laep Investments, que foi dona da Parmalat e da Daslu.

Denuncia_Marcus-Elias

Os prejuízos são estimados em R$ 2,5 bilhões e podem chegar a quase R$ 5 bilhões se somados captações indiretas, danos acumulados e impostos devidos, segundo a Procuradoria. A suspensão é temporária ‘do exercício da atividade de natureza econômica ou financeira’. Marcus Elias também está proibido de deixar o País sem comunicação prévia à Justiça. Os crimes atribuídos a ele, segundo o Ministério Público Federal, ocorreram entre 2007 e 2014.

A denúncia criminal contra Elias é de autoria da procuradora da República Karen Kahn.

A Justiça Federal aceitou a denúncia e instaurou processo penal contra os gestores da Laep Investments Ltda., por crimes contra o mercado de capitais e sistema financeiro, lavagem de dinheiro, organização criminosa. São acusados também Flávio Silva de Guimarães Souto, Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha e Othiniel Rodrigues Lopes, na função de administradores da empresa.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal pede a condenação dos quatro por sete crimes contra o sistema financeiro, operações fraudulentas no mercado de capitais, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa e desobediência a ordem judicial. Rodrigo Cunha responde ainda por uso de informação privilegiada e Marcus Elias pelo comando da organização criminosa.

Paraiso_fiscal
A offshore foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas. Na qualidade de empresa estrangeira, obteve com o uso de documentação “insubsistente”, segundo o MPF, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no mercado de capitais brasileiro com títulos denominados Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que são ativos financeiros que comprovam a existência de ações de empresas de outros países.

A acusação sustenta que a emissão dos BDRs em nome da Laep foi amparada em documentos forjados para não se submeter à legislação nacional, inclusive a Lei das SA. Mesmo tendo sede na Ilhas Bermudas, a empresa possuía todos os seus ativos no Brasil, onde também seus controladores, administradores e escritórios estão sediados. Além disso, os títulos emitidos não tinham lastro em ação da empresa listada em alguma bolsa de valores.

Minoritários. Ao lançar os títulos no mercado, os denunciados fizeram uso de fatos relevantes falsos ou prejudicialmente incompletos, além do uso indevido de informação privilegiada, para estimular o investimento na empresa. A descoberta das fraudes culminou numa desvalorização de 99,9%. Os maiores afetados foram os acionistas minoritários, que criaram a Associação Brasileira dos Investidores em Mercado de Capitais (Abrimec), para defender os interesses dos que foram lesados.

Além da captação fraudulenta de recursos dos investidores no mercado imobiliário, a administração da Laep praticou desvios e lavagem de valores, na forma de administração piramidal, finalizando na apropriação e aquisição de bens em favor dos próprios denunciados e seus familiares. A gestão criminosa resultou na bancarrota da companhia, hoje em liquidação judicial nas Bermudas, bem como das próprias empresas investidas pela Laep, que jamais se recuperaram, afirma o Ministério Público Federal.

Inicialmente, a procuradora da requereu a prisão preventiva de Elias, Souto, Cunha e Lopes. Ela apresentou também pedido subsidiário de suspensão temporária de Elias e dos outros citados de atuação no mercado financeiro. A decisão judicial se estende a todos.

Ao afastar Elias e os outros das atividades no mercado, a Justiça – amparada nas mudanças recentes no Código de Processo Penal –, considerou que, se os acusados continuam a operar ilicitamente, as medidas alternativas à prisão, propostas pelo MPF, mostram-se suficientes para proteger o sistema financeiro – uma vez que os denunciados ficam alijados de sua atuação nesse setor e não teriam como dar prosseguimento a expedientes fraudulentos.

A Justiça considera que a prisão preventiva dos acusados só pode ser decretada quando houver risco concreto às ordens pública e econômica, aplicação da lei penal e instrução processual. Tratando-se de fatos já consumados, a prisão preventiva não teria utilidade.

A Procuradoria sustenta que “as ações fraudulentas empreendidas pelos denunciados geraram um prejuízo de cerca de R$ 2,5 bilhões ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores, como fruto das ilegais captações diretas realizadas no âmbito da Bolsa de Valores”. “Somado a isso, como captação indireta, a Laep obteve um aporte de R$700 milhões do BNDES”, diz a denúncia.

A Procuradoria apurou mais de um R$ 1,8 bilhão de prejuízo acumulado, sem contar com R$ 1,2 bilhão de tributos inscritos na dívida ativa entre impostos federais e estaduais. A soma de todas estas perdas gerou um prejuízo global de mais de R$ 4,9 bilhões, segundo o Ministério Público Federal.

A Procuradoria afirma que “resta cristalino” que Elias e os outros denunciados “seguem se alternando no comando de diversas empresas ligadas à Laep, justamente para dificultar sua identificação e atuação na movimentação de valores ilícitos e de empresas de fachada”.

Ainda segundo a acusação, Elias e os outros três “continuam, por meio de tais manobras societárias, a lesar o mercado de valores mobiliários e financeiro brasileiros, pela atuação forjada da Laep e sua indução a erro do mercado investidor, interessado na aquisição de empresas coligadas à Laep, que, aparentemente, operam no mercado de capitais sob o manto da legalidade, mas que, ao final, restam quebradas”.

O criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que defende o investidor, disse que ainda não teve acesso aos autos. Afirmou, no entanto, que Marcus Elias fez uma “dezena” de pedidos para ser ouvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e pela Justiça. “Não queriam antes lhe dar a palavra para o teatro do absurdo da CVM não fechar as cortinas sem público e sem elenco. Logo, o pedido de prisão se mostra de todo incabível.” O advogado vai recorrer. “Contamos com a imparcialidade da Justiça que não vemos na CVM”, afirmou.

Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO | Economia | SÁBADO, 1 DE AGOSTO DE 2015

COSO – novidades no framework de Gestão de Riscos Corporativos

COSO – novidades no framework de Gestão de Riscos Corporativos

sharply_done080300052

O COSO é o framework utilizado pelas empresas para os projetos de compliance para SOX, Controles Internos, Gestão de Riscos Corporativo mais utilizado no mundo. Também é a principal referencia para auditoria interna, agencias reguladoras e demais controles no Brasil e no mundo.

Recentemente, houve uma atualização na estrutura do COSO, o AMBIENTE DE CONTROLE é o primeiro componente e MONITORAMENTO passou a ser demonstrado na base do cubo. Outras mudanças:

– Considerações sobre mudanças no ambiente de negócio e no ambiente operacional.
– Conceitos fundamentais sobre os cinco componentes.
– Novas abordagens e exemplos relevantes para as categorias de objetivos (Operações, Conformidade e Relatórios).

Fonte: http://www.coso.org/documents/990025P_Executive_Summary_final_may20_e.pdf

 

 

Faça download do material para mais detalhes:

  1. https://companyweb.com.br/downloads/
  2. Item: Cód. 63 | COSO – atualização

 

COSO-3

Verified by MonsterInsights