Implementação da Gestão de Riscos Corporativos
Como instituir Gestão de Riscos Corporativo na sua organização?
Como instituir Gestão de Riscos Corporativo na sua organização?
Como entrar em conformidade com a MP-CGU no. 01/2016 (Gestão de Riscos Corporativos, Controles Internos e governança no âmbito do Poder Executivo federal)? Conheça nossa proposta de trabalho no formato de “Oficina de Trabalho’, um curso prático, focado para atender a Instrução Normativa para Gestão de Riscos e Controles Internos para o Poder Executivo.
Assista o vídeo: https://youtu.be/kjEgf5RpLzE
Download da apresentação: http://www.slideshare.net/companyweb/instruo-normativa-conjunta-mpcgu-no-012016
Podcast (áudio): https://soundcloud.com/uires/gestao-de-riscos-instrucao-normativa-conjunta-mp-cgu-no-012016
A promulgação da Lei Anticorrupção atingiu as empresas com a possibilidade de penas rígidas em caso de envolvimento em atos ilícitos. A existência de controles internos bem estruturados pode, porém, atenuar punições.
Neste cenário, a área de auditoria interna ganha uma função estratégica dentro da estrutura de governança da empresa, ao contribuir para a preservação e geração de valor na companhia, avaliam especialistas em artigos publicados no fórum virtual de governança corporativa do Estado.
“Nunca haverá risco zero em uma empresa. O risco é inerente aos negócios. A auditoria interna, sendo independente, auxilia no estabelecimento de controles para mitigar riscos”, diz Melina Hoshi, gerente de auditoria interna da Dasa.
No contexto de crise econômica, Melina acredita que a auditoria ganha ainda mais relevância, ao colaborar para estabelecer controles e reduzir riscos nas áreas mais afetadas pela mudança no cenário externo.
“Os controles implementados nesse tipo de cenários e perpetuam na organização, contribuindo, assim, para a gestão de longo prazo da companhia”, afirma a especialista.
Além da Lei Anticorrupção, a Instrução 552 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrará em vigor a partir de 2016, também coopera para o de aperfeiçoamento da governança de empresas, ao exigir medidas como maior nível de detalhe para a gestão de riscos e de controles internos.
Sócio da consultoria Deloitte, Alex Borges defende que, para que a auditoria possa ter, de fato, uma função estratégica na governança, as organizações precisam investir em tecnologia e em capital humano.
“São pontos fundamentais para boas práticas de gestão e para o entendimento do ambiente regulatório em constante transformação”, afirma.
Segundo Marco Antonio Bueno, diretor de gestão de riscos e compliance da CPFL Energia, monitorar as práticas de controle é crucial para garantir que elas estejam sendo executadas de forma correta.
“O monitoramento serve para validar se o procedimento implementado está funcionando corretamente”, afirma.
Empresas de auditoria. A edição de leis como a Anticorrupção e a 12.683/12, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, também mudou a maneira como firmas de auditoria aceitam – ou não – seus clientes, avalia Rogério H. Garcia, diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
“Permanecer atento às novas regulações será cada vez mais importante para proteger firmas de auditoria da utilização indevida dos seus serviços para atos ilícitos e poupá-las dos riscos penais e de imagem”, diz Garcia.
OPINIÕES DOS LÍDERES
Alex Borges (Deloitte)
Auditoria interna desponta como uma área estratégica
No atual cenário de intenso debate sobre o combate à corrupção no País, a importância da auditoria interna tem crescido nas corporações. A entrada em vigor da Lei Anticorrupção (lei nº 12.846), inclusive, intensificou esse processo, em função da possibilidade de punição – com regras mais claras e rigorosas – aos envolvidos em episódios de corrupção.
De 175 empresas ouvidas por pesquisa da Deloitte, 70% dizem ter estruturas de auditoria interna e 57% afirmam ter implantado canal para denúncia de desvios de conduta.
Os números sinalizam o esforço das empresas do País para adotar melhores práticas de governança corporativa e instalar mecanismos que identifiquem atos ilícitos e permitam punir seus responsáveis.
Diante disso, investir em tecnologia e capital humano é fundamental para aprimorar as boas práticas de gestão em um ambiente regulatório em constante transformação.
===================================================================
Melina Hoshi (Dasa)
Opilar da boa governança corporativa em empresas
Nunca haverá risco zero em empresas. O risco é inerente aos negócios. Em função disso, a auditoria interna surge como um dos pilares da governança, pois ela auxilia no estabelecimento de controles para mitigar riscos que possam afetar a companhia.
A área de auditoria deve estar alinhada à estratégia da organização para conseguir olhar para o que é relevante para a empresa. Mas sua atuação deve ser independente para aprimorar práticas operacionais, avaliar controles e, assim, mitigar riscos e garantir a que normas estejam sendo seguidas corretamente.
No contexto de crise, a auditoria interna ganha ainda mais relevância, ao contribuir para criar controles e reduzir riscos nas áreas mais afetadas pela mudança no cenário econômico. É válido ressaltar, entretanto, que os controles implementados nesse período, que deixam a corporação mais blindada para o futuro, se perpetuam na organização, contribuindo, assim, para a gestão de longo prazo da companhia.
===================================================================
Rogério H. Garcia (bracon)
Empresas de auditoria interna fora da área cinzenta
Para os auditores independentes, a nebulosidade que costuma cercar discussões acerca da responsabilidade do auditor ficou menos densa com a edição das leis 12.683/12 e 12.846/13 – respectivamente, de prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens e de combate à corrupção.
Ambas legislações são respostas à expectativa por mais ética e transparência gerada pelas crises e escândalos recentes. Na contrapartida, elas prometem mudar a maneira como as firmas de auditoria traçam a linha de corte para a aceitação dos seus clientes, possivelmente encolhendo o universo de entidades com as quais é mais seguro estabelecer ou manter negócios.
Permanecer atento às mudanças no ambiente regulatório será, cada vez mais, importante
para proteger as firmas de auditoria da utilização indevida dos seus serviços para atos ilícitos e poupá-las, assim, dos riscos penais e de imagem que podem advir da associação involuntária com organizações duvidosas.
===================================================================
Marco Antonio Bueno (CPFL Energia)
Processos que aumentam eficiência em companhias
Uma boa estrutura de controles internos deve envolver pilares como comunicação, para reforçar as políticas da empresa, e treinamento a todos os funcionários, que abordem situações que podem acontecer nos negócios da empresa.
Além disso, a companhia deve ter uma política que normatize o que cada processo da empresa deve ter para se adequar à lei. Também é preciso monitoramento para validar se os procedimentos implementados estão funcionando corretamente.
Com a regulação da Lei Anticorrupção, uma série de ações de controle que já eram realizadas pela CPFL, por ter ações listadas em Nova York e estar, assim, sujeita à legislação dos EUA, foram complementadas.
O nosso projeto de controles, baseado nas ações citadas, deixou os colaboradores mais atentos aos riscos. E, com a melhora dos processos de controle, ainda trazemos mais eficiência para os negócios da empresa.
Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO – TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2015 | Economia | B5
Elias está proibido de exercer atividade de natureza econômica
A Justiça Federal em São Paulo afastou o investidor Marcus Alberto Elias do mercado financeiro. A decisão judicial acolhe representação da Procuradoria da República em ação contra Elias por supostos crimes que teriam causado lesão ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores a partir de operações supostamente fraudulentas com títulos emitidos pela offshore Laep Investments, que foi dona da Parmalat e da Daslu.

Os prejuízos são estimados em R$ 2,5 bilhões e podem chegar a quase R$ 5 bilhões se somados captações indiretas, danos acumulados e impostos devidos, segundo a Procuradoria. A suspensão é temporária ‘do exercício da atividade de natureza econômica ou financeira’. Marcus Elias também está proibido de deixar o País sem comunicação prévia à Justiça. Os crimes atribuídos a ele, segundo o Ministério Público Federal, ocorreram entre 2007 e 2014.
A denúncia criminal contra Elias é de autoria da procuradora da República Karen Kahn.
A Justiça Federal aceitou a denúncia e instaurou processo penal contra os gestores da Laep Investments Ltda., por crimes contra o mercado de capitais e sistema financeiro, lavagem de dinheiro, organização criminosa. São acusados também Flávio Silva de Guimarães Souto, Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha e Othiniel Rodrigues Lopes, na função de administradores da empresa.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal pede a condenação dos quatro por sete crimes contra o sistema financeiro, operações fraudulentas no mercado de capitais, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa e desobediência a ordem judicial. Rodrigo Cunha responde ainda por uso de informação privilegiada e Marcus Elias pelo comando da organização criminosa.

A offshore foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas. Na qualidade de empresa estrangeira, obteve com o uso de documentação “insubsistente”, segundo o MPF, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no mercado de capitais brasileiro com títulos denominados Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que são ativos financeiros que comprovam a existência de ações de empresas de outros países.
A acusação sustenta que a emissão dos BDRs em nome da Laep foi amparada em documentos forjados para não se submeter à legislação nacional, inclusive a Lei das SA. Mesmo tendo sede na Ilhas Bermudas, a empresa possuía todos os seus ativos no Brasil, onde também seus controladores, administradores e escritórios estão sediados. Além disso, os títulos emitidos não tinham lastro em ação da empresa listada em alguma bolsa de valores.
Minoritários. Ao lançar os títulos no mercado, os denunciados fizeram uso de fatos relevantes falsos ou prejudicialmente incompletos, além do uso indevido de informação privilegiada, para estimular o investimento na empresa. A descoberta das fraudes culminou numa desvalorização de 99,9%. Os maiores afetados foram os acionistas minoritários, que criaram a Associação Brasileira dos Investidores em Mercado de Capitais (Abrimec), para defender os interesses dos que foram lesados.
Além da captação fraudulenta de recursos dos investidores no mercado imobiliário, a administração da Laep praticou desvios e lavagem de valores, na forma de administração piramidal, finalizando na apropriação e aquisição de bens em favor dos próprios denunciados e seus familiares. A gestão criminosa resultou na bancarrota da companhia, hoje em liquidação judicial nas Bermudas, bem como das próprias empresas investidas pela Laep, que jamais se recuperaram, afirma o Ministério Público Federal.
Inicialmente, a procuradora da requereu a prisão preventiva de Elias, Souto, Cunha e Lopes. Ela apresentou também pedido subsidiário de suspensão temporária de Elias e dos outros citados de atuação no mercado financeiro. A decisão judicial se estende a todos.
Ao afastar Elias e os outros das atividades no mercado, a Justiça – amparada nas mudanças recentes no Código de Processo Penal –, considerou que, se os acusados continuam a operar ilicitamente, as medidas alternativas à prisão, propostas pelo MPF, mostram-se suficientes para proteger o sistema financeiro – uma vez que os denunciados ficam alijados de sua atuação nesse setor e não teriam como dar prosseguimento a expedientes fraudulentos.
A Justiça considera que a prisão preventiva dos acusados só pode ser decretada quando houver risco concreto às ordens pública e econômica, aplicação da lei penal e instrução processual. Tratando-se de fatos já consumados, a prisão preventiva não teria utilidade.
A Procuradoria sustenta que “as ações fraudulentas empreendidas pelos denunciados geraram um prejuízo de cerca de R$ 2,5 bilhões ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores, como fruto das ilegais captações diretas realizadas no âmbito da Bolsa de Valores”. “Somado a isso, como captação indireta, a Laep obteve um aporte de R$700 milhões do BNDES”, diz a denúncia.
A Procuradoria apurou mais de um R$ 1,8 bilhão de prejuízo acumulado, sem contar com R$ 1,2 bilhão de tributos inscritos na dívida ativa entre impostos federais e estaduais. A soma de todas estas perdas gerou um prejuízo global de mais de R$ 4,9 bilhões, segundo o Ministério Público Federal.
A Procuradoria afirma que “resta cristalino” que Elias e os outros denunciados “seguem se alternando no comando de diversas empresas ligadas à Laep, justamente para dificultar sua identificação e atuação na movimentação de valores ilícitos e de empresas de fachada”.
Ainda segundo a acusação, Elias e os outros três “continuam, por meio de tais manobras societárias, a lesar o mercado de valores mobiliários e financeiro brasileiros, pela atuação forjada da Laep e sua indução a erro do mercado investidor, interessado na aquisição de empresas coligadas à Laep, que, aparentemente, operam no mercado de capitais sob o manto da legalidade, mas que, ao final, restam quebradas”.
O criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que defende o investidor, disse que ainda não teve acesso aos autos. Afirmou, no entanto, que Marcus Elias fez uma “dezena” de pedidos para ser ouvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e pela Justiça. “Não queriam antes lhe dar a palavra para o teatro do absurdo da CVM não fechar as cortinas sem público e sem elenco. Logo, o pedido de prisão se mostra de todo incabível.” O advogado vai recorrer. “Contamos com a imparcialidade da Justiça que não vemos na CVM”, afirmou.
Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO | Economia | SÁBADO, 1 DE AGOSTO DE 2015
Um exemplo prático da aplicação da estrutura do COSO (framework para Gerenciamento de Riscos Corporativos). Criação da matriz de riscos e repositório de Controles Internos.
Download:
Cód. 132 | Gestão de Riscos e Controles Internos – Como aplicar o COSO Para SOX, ERM
Avec Win Vegas Plus Casino, profitez d’un environnement de jeu fluide et agréable, où la diversité des titres et les bonus fréquents enrichissent chaque partie.
Legiano Casino met en avant une interface claire et des jeux soigneusement sélectionnés pour offrir une expérience immersive à chaque session.
Shiny Wilds attire par ses visuels attractifs et ses fonctionnalités modernes, conçues pour maximiser le plaisir de jeu et les opportunités de gains.
Nine Casino propose une ludothèque bien équilibrée et des sessions fluides, adaptées aussi bien aux débutants qu’aux joueurs expérimentés.
Lucky31 séduit par ses promotions généreuses et ses jeux bien conçus qui garantissent des sessions dynamiques et engageantes.
Bommerang Casino offre des jeux interactifs et des titres visuellement immersifs qui enrichissent chaque partie pour un plaisir ludique continu.
Rizz Casino met en avant une plateforme conviviale, avec une navigation intuitive et des jeux attractifs pour des sessions divertissantes.
Locowin propose une collection de jeux bien structurée et des fonctionnalités modernes pour une expérience agréable à chaque partie.