Intensivo ITIL v3 2011 Foundation
100% focado na preparação para o exame de certificação
Objetivo
- O objetivo desse treinamento é proporcionar ao participante uma visão geral acerca das melhores práticas para gestão e governança de TI, com base na framework ITIL® v3 Foundation, focando nos principais benefícios para empresa e gerenciamento dos serviços de TI.Publico alvo
- Profissionais e estudantes de TI, em busca de mais conhecimento sobre a prática do gerenciamento de serviços e que queiram se preparar para obter a certificação ITIL® Foundation
Principais Conceitos
– Gestão e Governança
– Governança de Corporativa e Governança de TI
– Gerenciamento de Serviço de TI
– Mapeamento e Modelagem de Processos
– Melhorar a eficiência e a eficácia da TI
– O Ciclo de Vida de Serviço
Fases e Processos
– Estratégia de Serviço
- Gerenciamento Financeiro
- Gerenciamento de Demanda
- Gerenciamento de Portfólio de Serviço
– Desenho de Serviço
- Gerenciamento de Portfólio de Serviço
- Gerenciamento de Nível de Serviço
- Gerenciamento de Fornecedor
- Gerenciamento de Capacidade
- Gerenciamento de Continuidade de Serviço
- Gerenciamento de Segurança da Informação
– Transição de Serviço
- Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço
- Gerenciamento de Mudança
- Gerenciamento de Liberação e Implantação
- Gerenciamento de Conhecimento
– Operação de Serviço
- Gerenciamento de Evento
- Gerenciamento de Incidente
- Gerenciamento de Problema
- Cumprimento e Requisição
- Gerenciamento de Acesso
– Melhoria Continua de Serviço
- Melhoria em 7 passos
- Ciclo de Deming (PEVA/PDCA)
- Carga horária: 8 horas;
- Horário Integral: 9h às 18h.
- São Paulo (SP), Avenida Paulista, 807 – Entre as estações Brigadeiro e Trianon-masp da linha verde do Metrô.
- Este curso não possui material didático impresso, todo material utilizado neste curso será no formato digital.
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| Local | Data | Período | Ação |
| SP | 13 de Maio | Sábado – 9h às 18h | Inscrição |
Presencial por
- Depósito em conta
- Cartão de Crédito (PagSeguro)
- Boleto bancário (2 dias)
Local
São Paulo (SP) | Avenida Paulista, 807 – Entre as estações Brigadeiro e Trianon-masp da linha verde do Metrô.
Dia/horário
8 Horas | Sábado, 13 de Maio de 2017, das 9h00 às 18h00
Sobre o Exame
Formato do exame: Composto por 40 questões de múltipla escolha, sendo necessário acertar no mínimo 26 questões (65%). 60 minutos de duração. Sem consulta a qualquer material.
Idiomas disponíveis: Vários, incluindo o português. ótima tradução.
Agende seu Exame Conosco: Fale com Francisco Lima Cel.: (11) 9 5177-4647 (Whatsapp).
Exame de Certificação NÃO Incluso
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Termos de compromisso milionários interessam a quem?
Parece que a ferramenta, criada com o objetivo de agilizar a solução de processos administrativos sancionadores instaurados, está sendo utilizada indiscriminadamente com base uma leitura grotesca da regra (deliberação CVM nº 390), pois a gravidade da infração raramente é considerada. Será que existe somente um singelo preconceito contra o uso de terminhos de compromisso para infrações graves ou a sociedade brasileira está realmente de saco cheio de impunidade em todos os níveis e quer ver, por exemplo, o banco de investimento que coordenou uma grande operação “alada” e foi denunciado por uso de informação privilegiada ser simplesmente JULGADO. É pedir muito? Ninguém está defendendo o esquartejamento em praça pública, mas somente que o julgamento revele se estamos diante de um bando de mequetrefes fantasiados de banqueiros de Wall Street ou de pessoas sérias. E que o julgamento, imparcial e com amplo direito de defesa, depois de publicado serva de fonte de pesquisa para pesquisadores e de alerta para o mercado. E não estou falando de multas milionárias, pois o ideal seria inabilitar o bancão por uns 2 aninhos: ele perderia muito mais dinheiro do que os R$ 19,4 milhões do terminho de compromisso e a sua reputação iria para a sarjeta… Definitivamente a turma da 7/9 está precisando ler os livros “O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado”, de Michael J. Sandel e “O valor dos valores”, do indiano Swami Dayananda Saraswati.
Relembrando os áureos tempos de Franco Brasileiro noto que a redação da deliberação CVM nº 390 é rica no uso da conjunção aditiva E. Está escrito lá: o julgador tem que “considerar a oportunidade E a conveniência na celebração do compromisso, a natureza E a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados E a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto”. Em nenhum momento surge na regulação a conjunção alternativa OU. Não precisa ser um prof. Cegalla para entender o “recado”. E o que falar do processo com data marcada para julgamento e que é retirado de pauta para a celebração de um terminho? A oportunidade e a conveniência (a tal economia processual) não existem mais, pois os recursos humanos e materiais já foram usados para concluir o processo. Um absurdo !!! Mas acontece, sempre favorecendo grandes tubarões….
Afinal, qual a razão que levou o legislador a incluir tal observação do texto legal? O fato é que ao “fugir” do julgamento de infrações graves o regulador deixa no ar a sensação de que o infrator “se deu bem”, como dizem os cariocas, pois quem aceita pagar R$ 150 milhões certamente fez um complexo estudo e ponderou que as chances de ser condenado a pagar uns R$ 300 milhões de multa seria muito alta.
Outro aspecto interessante revelado pelo levantamento da matéria diz respeito à reincidência (um outro E da regra). Vale grupo econômico? E o executivo eleito por acionista controlador com ficha corrida deve ser considerado membro da “organização”?
Parabéns Mariana pelo trabalho. Serve de alerta para o mercado.
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves
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