Indicadores (KPI) de Desempenho para TI

 

Entre em contato

Módulo 1 – Porque medir?

1- Porque medir?
2- Gestão Pro-ativa ou Reativa;
3- Transparência da operação;
4- Alinhamento estratégico.

Módulo 2 – BSC e a TI

1- Conceitos sobre BSC –  Balanced Scorecard;
2- BSC ligado com a TI.

Módulo 3 – Criação do caderno de métricas para a TI

1- Como definir sua métrica?
2- Técnicas para definir Indicadores (KPIs) como “S.M.A.R.T.” (Specific, Measurable, Attainable, Realistic, Timely) e outras;
3- Caderno de Métricas
     3.1- Template do formulário para KPI
     3.2- COBIT e as métricas
     3.3- ITIL e as métricas
     3.4- Exemplos de Métricas
     3.5- Métricas do mercado
     3.6- Bibliotecas de métricas na internet

Módulo 4 – Criação de Painel de Controle (dashboard)

1- Dashboard como ferramenta da gestão
2- Projeto Dashboard
3- BSC – Balanced Scorecard e a TI
4- Exemplos de Dashboard
5- Dashboard e Plano de Ação
6- Gráfico Gauge/Velocímetro
7- Fatores Críticos de Sucesso

Módulo 5 – Implementar Gestão por Indicadores

7 Passos para Implementar Gestão de Indicadores

Módulo 6 – Dinâmica (Exclusivo para curso presencial)

  • Como construir indicadores para sua realidade?
  • Teoria & Prática, juntas! Trabalhamos em casos reais.  Vamos produzir indicadores para a sua realidade, neste momento, as dúvidas são sanadas, o conteúdo fecha sem entendimento e a construção de conhecimento se consolida.
  • Carga horária: 16 horas;
  • Horário INTEGRAL: 9h às 18h.
Local:
  • Av. Paulista, 807 – Bela Vista (próximo estacão Brigadeiro).
Material didático (Apostilas):
Todo material utilizado neste curso será no formato eletrônico (digital), tais como:
• Apostilas e Guies;
• Templates (modelos de formulários/documentos);
• Resumos;
• Material extra;
• Material complementar;
• Links de fornecedores, ferramentas e técnicas;
• Vídeos e outros.
Equipamento:
Cada participante deve trazer seu próprio equipamento (notebook), com acesso a rede sem fio (wi-fi).
Softwares necessários:
– Sistema operacional Windows XP ou superior;
– MS-Office 2007 ou superior;
– Adobe Acrobat Reader;
– Navegadores: Chrome ou Internet Explorer.
* Caso não disponha de notebook, consulte-nos para saber os custos adicionais para a locação.

Agenda 2018 

Local Início Fim Formas pagtos Valor Ação
São Paulo 10/10/2018
9h00
11/10/2018
18h00
  • Boleto bancário;
  • Cartão credito;
  • Nota de Empenho
R$ 1.1.00,00 Inscrição
São Paulo 22/11/2018
9h00
23/11/2018
18h00
Inscrição

Agenda 2019

Local Início Fim Formas pagtos Valor Ação
São Paulo 28/01/2019
9h00
29/01/2019
18h00
  • Boleto bancário;
  • Cartão credito;
  • Nota de Empenho
R$ 1.1.00,00 Inscrição
São Paulo 14/02/2019
9h00
15/02/2019
18h00
Inscrição

BLOG | últimos posts

Aumentaram as penas da turma do frango…. Mas será que os insiders serão engaiolados um dia?

Notícia divulgada em tom de vitória pela CVM no dia 4/2 dá conta que uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal deu parcial provimento à apelação da Procuradoria Regional da República e da CVM aumentando as penas de prisão de um ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores de uma empresa outrora imponente para dois anos, seis meses e dez dias, e de um ex-membro do Conselho de Administração da mesma empresa para dois anos e um mês. Detalhe interessante: considerando que a pena máxima para insiders pelo artigo 27-D da Lei 6385/76 é de 5 anos concluímos que tá barato pra caramba!!! E a inabilitação, que poderia chegar a 20 anos pelo artigo 11 da mesma Lei? Tá barato pra caramba !!! O Tribunal também fixou dano moral coletivo de R$ 254 mil para o DRI e de R$ 303 mil para o conselheiro, mantendo as multas de R$ 349 mil e R$ 374 mil pelas práticas do crime de insider. “Trata-se do primeiro caso de insider trading julgado no Brasil” !!!

Parabéns, mas como diria mestre Paulinho da Viola: porém, ai porém, há um caso diferente….

Analisando friamente os casos similares ocorridos no Brasil, atrevo-me a afirmar que a infelicidade desses borra-botas foi desenvolver a tal empreitada delitiva no mercado norte-americano. Se fosse por aqui a chance de tudo acabar em um triunfante terminho de compromisso do tipo Casas Bahia seria enorme (vocês já sabem: tá barato pra caramba).

O que os nossos reguladores têm que entender, e quem fala é alguém regulado há quase 20 anos, é que não adianta destinar o valor do dano moral coletivo a ser pago pelos dois escroques (cerca de R$ 500 mil) para a promoção de “campanhas educativas contra o crime de insider trading”. A única campanha educativa que funciona com essa raça é a pancada, com o seguinte enredo: abertura de processo administrativo sancionador, julgamento, condenação com multa e, principalmente, a tão temida inabilitação. É essa seqüência que faz até malandro da Faria Lima que usa sapato de bico fino e fala grosso passar a falar fino (no sentido da arrogância), já que R$ 1 milhão de multa não chega a fazer cócegas na conta mantida em paraíso fiscal. O mequetrefe pode até apelar para o Conselho de Recursos, mas a partir da divulgação do resultado do julgamento ele passa a ser considerado um pária no mercado, um ficha-suja que todos vão evitar, mesmo que ele esteja acompanhado de uma linda morena, rainha de bateria de alguma escola de samba do grupo especial do Rio.

Também desconfio que os sábios advogados dos calhordas consigam reverter pelo menos as penas de prisão. Algo parecido com o que aconteceu com os condenados no incêndio do Canecão Mineiro, que em 2001 deixou 7 mortos e mais de 300 feridos: penas de prisão em regime aberto (confesso que não entendo prisão em regime aberto) que depois foram revertidas em prestação de serviço comunitário, ou seja, blábláblá, blábláblá. Vamos acompanhar com carinho.

Em tempo (1): a pequena garrafa de Dignus-Brut (de Bento Gonçalves) continua guardada para quando o 1º insider ou o mequetrefe de Copa entrar no camburão da PF.

Em tempo (2): e dia 18 tem julgamento importante na Sete de Setembro. Já me sugeriram escrever um livro sobre o famoso “causo”, na condição de “ex-combatente”. Fico devendo o livro, mas para quem quiser se aventurar a escrever o título da obra poderia ser “Cinquenta tons da bandidagem no mercado de capitais brasileiro”, “O DNA das oportunidades espúrias nas sociedades anônimas de capital aberto” ou ainda “Como um gestor pode desacreditar a indústria de private equity em 101 lições”. Os homens da capa preta tem que ficar de olho…

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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É carnaval: às favas com a transparência, o que vale é a aparência.

Caros leitores, a agitação do carnaval está chegando, uma espécie de aquecimento para a temporada de assembleias. E assim como os foliões usam fantasias para caprichar na aparência e “enganar” desavisados, algumas empresas abusam dos adereços para tripudiar com a transparência e enganar investidores. Como “aquelas” que utilizam a famigerada liminar do desafinado “bloco da HP12C” (a turma boa de finanças) que joga a transparência na sarjeta e afronta a CVM. A caixa (ou tarol), utilizada para dar ritmo ao samba, no mercado de capitais vira “caixa preta” e serve para esconder informações dos investidores.

Mas eis que do lugar mais improvável, assim como os blocos de carnaval de rua na Vila Madalena e grupo de samba no Japão, surge um alento com notícias vindas do hemisfério norte: parece que os investidores estrangeiros formarão um verdadeiro “bloco do não” para votar contra as propostas de remuneração global de Administradores em todas as empresas que usam a grotesca fantasia da liminar para esconder aquilo que tem vergonha de mostrar. A conferir.

E os investidores institucionais nacionais, como votarão? Os fundos de pensão vão “falar grosso” e colocar o bloco na rua ou vão atravessar o samba? E os gestores de fundos de investimentos das instituições financeiras vão votar contra, mesmo que a empresa tenha forte relacionamento com o banco comercial? Ou vão partir para a abstenção, no estilo “bloco concentra, mas não sai”?

Será que os nobres executivos tupiniquins teriam a coragem de afrontar a poderosa SEC, correndo o risco de não poder usufruir das suas mansões e das compras com as perfumadas patroas em Miami.

Abraços a todos, boa folia para quem gosta da folia e bom relaxamento para quem gosta da paz das montanhas,

Renato Chaves

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Impunidade, ganância, ficha-suja e outras “brasileiradas”.

Muita revolta contra alguns facínoras e podemos refletir, sem muita filosofia, que quando a ganância prevalece em uma atividade econômica os reflexos para a sociedade são sinistros. Seja por conta de um sinalizador de R$ 2,50 ou por falta de manutenção em uma plataforma de petróleo, a sensação de impunidade termina alimentando novos episódios chocantes; por vezes terminam até com a volta por cima de Senador mais sujo que pau de galinheiro.

Outro dia ouvi de um amigo advogado o relato de um passa-fora que ele aplicou em um policial que tentava extorquir um dinheirinho (o da “cervejinha”) por conta do uso de celular ao volante e falta de vistoria do automóvel (esses “bandidos de farda” sempre atuam no Aterro e na Lagoa). Resumindo, diante da insinuação do PM, ele comentou que o “policial” estava cometendo um crime e que não era digno de usar aquela farda: foi liberado no ato.

Passemos agora para uma situação parecida, ambientada no nosso querido mercado de capitais, onde um bandido “fardado” com a roupa de Diretor de Relações com Investidores de uma empresa de Novo Mercado, de posse de uma poderosa “arma”, a sua caneta Mont Blanc, atuou como insider trading. O pensamento que vem à mente: pessoa indigna para ocupar aquela função, que deve ser expulso da “corporação” assim como o PM – no caso do mercado de capitais seria uma inabilitação…. Nada disso. Como dizia a Dna. Flávia, mãe do medalhista Cesar Cielo: NADA !!! NADA !!! NADA !!!!

O processo RJ2012/4588 (PAS 02/2010) foi arquivado (ou seria engavetado?) com mais um terminho de compromisso: R$ 208.919,84 (gostei do detalhe dos centavos…) no cofre de BSB, para alegria do dono da chave e da cuia.

O valor equivale ao dobro do prejuízo evitado com a negociação de ações mediante o uso de informações privilegiadas. A pergunta que não quer calar: e como ficam os otários dos investidores que negociaram as suas ações no mesmo período com prejuízo, pois não sabiam que uma grande operação estava em andamento? O projeto rolava desde julho/2006 e o DRI negociou suas ações em maio/2007, pouco antes do fato relevante publicado em junho/2007. Um caso típico de trajetória que colide com o decoro formalmente exigido de todo homem correto e probo. Às favas com o dever de lealdade !!!

Talvez os investidores otários possam recorrer à Bovespa, afinal a empresa é do Novo Mercado? Ou então reclamar pessoalmente com o Papa durante a sua próxima visita à Cidade Maravilhosa?

Vamos chorar como todo o Brasil, mas fica a mensagem para o mercado de capitais: duzentos e oito mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos TÁ BARATO PRA CARAMBA !!!

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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Baixas contábeis e integridade por “decreto”.

A culpa não é da contabilidade. Ainda que a manchete apresentada na página B9 do jornal Valor do dia 23/1 (Contabilidade abala posição da Caterpillar na China) possa induzir o leitor a colocar a culpa de todos os recentes escândalos de baixas contábeis nessa “ciência sempre atrasada”, como ouvi outro dia de um rubro-negro provocador, pouco destaque é dado às verdadeiras origens desses fatos. Fica parecendo que os responsáveis pelas “baixas” são inspirados nos personagens Peter, Raymond e Egon do filme “Os caça-fantasmas”.

Todos devem concordar que os ativos que resultaram em “baixas” de US$ 14 bilhões na Rio Tinto, US$ 8 bilhões na HP e “modestos” US$ 580 milhões na Caterpillar foram comprados por valores irreais, seja pelo que chamo de “fraude de berço” (como parece ser o caso da Caterpillar), que tem relação com um passado de números fajutos da empresa chinesa adquirida e a chamada due diligence não identificou, ou seja pela “fraude de futurologia”, onde gananciosos CEOs, assessorados por igualmente gananciosos gestores de bancos de investimentos, conseguem projetar números fantasiosos para justificar compras dignas de capa de jornal, mas que tempos depois são desmascarados pela realidade dos fatos, ou seja, pela CONTABILIDADE. Ah, e ainda tem o caso de falha na execução de um projeto, como parece ter sido o caso dos US$ 4,2 bilhões da empresa da Graça Aranha – barbeiragem ao invés de fraude…

Considerando que nenhum desses verdadeiros vendedores de ilusões foi inabilitado acho que a mentira corporativa vai continuar rolando solta.

Resumindo: a culpa desses “pequenos” escândalos que não chocam mais ninguém é da falta de caráter de executivos que controlam grandes corporações, comprometidos somente com o próprio bolso.

Diante desse contexto não causa espanto a atitude do executivo do Barclays que, ao melhor estilo de senador alagoano/maranhense, resolveu dar uma cara nova do banco decretando que “as regras mudaram” e que os funcionários devem deixar o banco se não quiserem aderir a novos valores: respeito e integridade. Isso depois do bancão pagar multas de US$ 450 milhões pela acusação de tentativa de manipulação da taxa Libor e ver a renúncia de seu presidente-executivo, presidente do Conselho e vice-presidente operacional (publicado em “Barclays pede integridade a funcionários” no jornal valor de 18/1). Em tempo: até onde foi noticiado nenhum dos três cometeu o ritual conhecido como haraquiri.

Mas a mentira tem perna curta e a realidade dos números desmascara os calhordas, mais cedo ou mais tarde. E viva Frei Luca Pacioli !!!

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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PMO – faça download do roadmap de Implementação

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Termos de compromisso: tá barato pra caramba (respingos de 2012…)

Saudades do diretor Eli Loria e seus votos firmes e certeiros. Eis um trecho do julgamento do processo sancionador CVM nº 37/00, onde o sereno diretor vota contra a aceitação de um termo de compromisso, daqueles vergonhosos, nos seguintes termos: “… Esses tipos descrevem condutas que, a meu ver, são extremamente graves, o que, aliado aos elementos constantes dos autos e que sustentaram a acusação, tornam mister o julgamento do presente caso, devendo ser indeferido o pedido de celebração de termo de compromisso. É o meu Voto.”

De forma simples e direta o nobre diretor expressava o que está na Lei e o desejo de todo cidadão probo/decente: infrações graves devem ser julgadas. Nada de empurrar processo para debaixo de pesados tapetes, de lavar sujeirada com dinheiro: a sociedade brasileira já deu sinais que está de saco cheio desse tipo de malandragem da turma de colarinho branco, onde delitos são cometidos e não são declarados julgados (sem culpados e nem inocentes), tudo isso orquestrado pela ardilosa atuação de hábeis advogados regiamente remunerados por ricos infratores.

E janeiro de 2013 nos surpreende com a divulgação de 3 julgamentos de asquerosas propostas para engavetar acusações graves ao apagar das luzes de 2012. E o pior é que todas foram aceitas.

O que dizer de um banco que cobra 6,5% (!!!) de taxa de administração dos clientes de um fundo de investimento, desses comuns – um referenciado DI: usurpação, é a única palavra que me vem à mente. Ronaldo, o especialista das leis e regras, agentes de uma mesma instituição financeira que atuam em conjunto formam uma quadrilha ou organização criminosa? Será que os chefões do bancão que se diz ecologicamente correto estavam tirando uma “siesta” e não sabiam de nada? Multas, inabilitações, ressarcimento aos prejudicados? Nada que um terminho de compromisso de R$ 500 mil não resolva, junto com uma bem escrita carta para os clientes otários, carta que deveria começar assim: Foi mal, mas temos que admitir que metemos a mão no bolso de vocês. E terminar assim: “Saludos”.

2º “causo” cabeludo: o que pensar de gestores de um fundo de private equity que (i) não envidaram esforços no sentido de defender os direitos dos cotistas, (ii) faltaram com a obrigação de serem diligentes, em infração ao disposto no inciso IV do art. 57 da Instrução CVM 302/99 (considerada infração grave nos termos do art. 103 desta mesma norma) e (iii) descumpriram o regulamento do fundo, em infração ao disposto no inciso XIII do art. 57 da Instrução CVM 302/99 (considerada infração grave consoante o art. 103 dessa instrução) e mais, deixaram de informar aos cotistas a celebração de um aditivo de Acordo de Acionistas em empresa investida, informação que poderia influenciar na decisão dos cotistas de permanecerem no fundo (infração ao art. 62 da Instrução CVM 302/99, considerada infração grave pelo art. 103 dessa norma) – está tudo no site, ou seja, zero de criatividade poética? Multa, inabilitação? Nada disso, mas contabiliza aí umas 900 mil moedinhas de R$ 1,00 no caixa de BSB. Não é de se estranhar que o site dessa instituição não divulgue os nomes dos gestores, analistas, etc.; é bem diferente de outras gestoras, que fazem questão de listar todos os MBAs, CFAs, CPAs de suas equipes. E a tão propagada autorregulação, com seus britânicos comitês de ética do Itaim Bibi e redondezas?

Por fim, o controlador que usou várias operações societárias criativas para deixar o caixa da empresa seco que nem o deserto da Atacama, mandando dinheiro para paraísos fiscais (reais que foram tomar banho de sol nas Bahamas e regar tulipas nos Países Baixos)? Multa, inabilitação? Nada disso, mas entrou R$ 5 MILHÕES no cofre de BSB (o dono da chave e da cuia deve ter gostado muito do tilintar das moedinhas no cofre).

Tá parecendo música de Tim Maia: vale tudo, desde que você tenha um bom advogado (o empresário goiano e o banqueiro baiano podem recomendar vários nomes) e dinheiro na conta para propor um termo de compromisso em valor que possa ser considerado pelo regulador suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas (êta coisa subjetiva), caso seja descoberto. E isso independe da gravidade da infração/crime.

Para reflexão: como o mercado é bom de precificação desconfio que os valores pagos até hoje nos famigerados termos de compromisso para infrações graves não foram entendidos como suficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas; caso contrário não surgiriam tantos novos atentados contra as regras em vigor.

Parodiando o vendedor de aparelho de ar condicionado nas Casas Bahia o humilde blogueiro alvinegro conclui: aproveita, tá barato pra caramba !!!

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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