Indicadores (KPI) de Desempenho para TI

 

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Módulo 1 – Porque medir?

1- Porque medir?
2- Gestão Pro-ativa ou Reativa;
3- Transparência da operação;
4- Alinhamento estratégico.

Módulo 2 – BSC e a TI

1- Conceitos sobre BSC –  Balanced Scorecard;
2- BSC ligado com a TI.

Módulo 3 – Criação do caderno de métricas para a TI

1- Como definir sua métrica?
2- Técnicas para definir Indicadores (KPIs) como “S.M.A.R.T.” (Specific, Measurable, Attainable, Realistic, Timely) e outras;
3- Caderno de Métricas
     3.1- Template do formulário para KPI
     3.2- COBIT e as métricas
     3.3- ITIL e as métricas
     3.4- Exemplos de Métricas
     3.5- Métricas do mercado
     3.6- Bibliotecas de métricas na internet

Módulo 4 – Criação de Painel de Controle (dashboard)

1- Dashboard como ferramenta da gestão
2- Projeto Dashboard
3- BSC – Balanced Scorecard e a TI
4- Exemplos de Dashboard
5- Dashboard e Plano de Ação
6- Gráfico Gauge/Velocímetro
7- Fatores Críticos de Sucesso

Módulo 5 – Implementar Gestão por Indicadores

7 Passos para Implementar Gestão de Indicadores

Módulo 6 – Dinâmica (Exclusivo para curso presencial)

  • Como construir indicadores para sua realidade?
  • Teoria & Prática, juntas! Trabalhamos em casos reais.  Vamos produzir indicadores para a sua realidade, neste momento, as dúvidas são sanadas, o conteúdo fecha sem entendimento e a construção de conhecimento se consolida.
  • Carga horária: 16 horas;
  • Horário INTEGRAL: 9h às 18h.
Local:
  • Av. Paulista, 807 – Bela Vista (próximo estacão Brigadeiro).
Material didático (Apostilas):
Todo material utilizado neste curso será no formato eletrônico (digital), tais como:
• Apostilas e Guies;
• Templates (modelos de formulários/documentos);
• Resumos;
• Material extra;
• Material complementar;
• Links de fornecedores, ferramentas e técnicas;
• Vídeos e outros.
Equipamento:
Cada participante deve trazer seu próprio equipamento (notebook), com acesso a rede sem fio (wi-fi).
Softwares necessários:
– Sistema operacional Windows XP ou superior;
– MS-Office 2007 ou superior;
– Adobe Acrobat Reader;
– Navegadores: Chrome ou Internet Explorer.
* Caso não disponha de notebook, consulte-nos para saber os custos adicionais para a locação.

Agenda 2018 

Local Início Fim Formas pagtos Valor Ação
São Paulo 10/10/2018
9h00
11/10/2018
18h00
  • Boleto bancário;
  • Cartão credito;
  • Nota de Empenho
R$ 1.1.00,00 Inscrição
São Paulo 22/11/2018
9h00
23/11/2018
18h00
Inscrição

Agenda 2019

Local Início Fim Formas pagtos Valor Ação
São Paulo 28/01/2019
9h00
29/01/2019
18h00
  • Boleto bancário;
  • Cartão credito;
  • Nota de Empenho
R$ 1.1.00,00 Inscrição
São Paulo 14/02/2019
9h00
15/02/2019
18h00
Inscrição

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Termos de compromisso milionários interessam a quem?

O raio X dos termos de compromisso firmados desde 1998, apresentado pela jornalista Mariana Durão em 22/2 (“Dez grupos concentram 12% dos acordos firmados com a CVM desde 1998” publicado no site do jornal “O Estado de SP” – em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,dez-grupos-concentram-12-dos-acordos-feitos-com-a-cvm-desde-1998,144861,0.htm), coloca uma pulga atrás da orelha daqueles que se preocupam com a lisura e a “educação” do mercado (ou falta de). Afinal, os termos de compromisso interessam a quem?

Parece que a ferramenta, criada com o objetivo de agilizar a solução de processos administrativos sancionadores instaurados, está sendo utilizada indiscriminadamente com base uma leitura grotesca da regra (deliberação CVM nº 390), pois a gravidade da infração raramente é considerada. Será que existe somente um singelo preconceito contra o uso de terminhos de compromisso para infrações graves ou a sociedade brasileira está realmente de saco cheio de impunidade em todos os níveis e quer ver, por exemplo, o banco de investimento que coordenou uma grande operação “alada” e foi denunciado por uso de informação privilegiada ser simplesmente JULGADO. É pedir muito? Ninguém está defendendo o esquartejamento em praça pública, mas somente que o julgamento revele se estamos diante de um bando de mequetrefes fantasiados de banqueiros de Wall Street ou de pessoas sérias. E que o julgamento, imparcial e com amplo direito de defesa, depois de publicado serva de fonte de pesquisa para pesquisadores e de alerta para o mercado. E não estou falando de multas milionárias, pois o ideal seria inabilitar o bancão por uns 2 aninhos: ele perderia muito mais dinheiro do que os R$ 19,4 milhões do terminho de compromisso e a sua reputação iria para a sarjeta… Definitivamente a turma da 7/9 está precisando ler os livros “O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado”, de Michael J. Sandel e “O valor dos valores”, do indiano Swami Dayananda Saraswati.

Relembrando os áureos tempos de Franco Brasileiro noto que a redação da deliberação CVM nº 390 é rica no uso da conjunção aditiva E. Está escrito lá: o julgador tem que “considerar a oportunidade E a conveniência na celebração do compromisso, a natureza E a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados E a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto”. Em nenhum momento surge na regulação a conjunção alternativa OU. Não precisa ser um prof. Cegalla para entender o “recado”. E o que falar do processo com data marcada para julgamento e que é retirado de pauta para a celebração de um terminho? A oportunidade e a conveniência (a tal economia processual) não existem mais, pois os recursos humanos e materiais já foram usados para concluir o processo. Um absurdo !!! Mas acontece, sempre favorecendo grandes tubarões….

Afinal, qual a razão que levou o legislador a incluir tal observação do texto legal? O fato é que ao “fugir” do julgamento de infrações graves o regulador deixa no ar a sensação de que o infrator “se deu bem”, como dizem os cariocas, pois quem aceita pagar R$ 150 milhões certamente fez um complexo estudo e ponderou que as chances de ser condenado a pagar uns R$ 300 milhões de multa seria muito alta.

Outro aspecto interessante revelado pelo levantamento da matéria diz respeito à reincidência (um outro E da regra). Vale grupo econômico? E o executivo eleito por acionista controlador com ficha corrida deve ser considerado membro da “organização”?

Parabéns Mariana pelo trabalho. Serve de alerta para o mercado.

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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