Due diligence: minimização de riscos na relação com terceiros

Due diligence: minimização de riscos na relação com terceiros

De acordo com a nova legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações – entenda em que casos a regra se aplica.

07 Julho 2015 | 11h 06

As novas regras estabelecidas pela Lei Anticorrupção têm levado as companhias a reverem não apenas os seus processos internos, mas também monitorarem melhor os terceiros que contratam, em função do conceito de “corresponsabilidade”. Para minimizar riscos e estabelecer processos eficazes de controle, torna-se cada vez mais relevante a prática do due diligence de terceiros.

“Hoje as empresas dependem dos terceiros para a execução de suas atividades. Não existe, ou é bastante raro, uma organização que não interaja com outras. Há uma vasta gama de terceiros que participam da cadeia de negócios da empresa”, argumenta José Paulo Rocha, sócio à frente de soluções de Forenses da Deloitte e também da área de Financial Advisory.

Com a nova legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações. Se, por exemplo, o produto de determinada empresa for comercializado por um terceiro e este tiver relacionamento com o setor público, configura-se uma situação de corresponsabilidade quanto aos preceitos definidos na Lei Anticorrupção.

Monitoramento é fundamental

Além das boas práticas de governança que a legislação sugere, a empresa deve fazer um levantamento detalhado de seus terceiros, visando identificar, principalmente, se possuem relações e se mantêm contratos com agentes públicos. Neste caso, é fundamental que também tenham e adotem boas práticas, tais como controles, treinamento de funcionários, etc.

Essa preocupação é importante porque, caso haja algum problema ou desvio por parte do terceiro, a empresa contratante não pode alegar que não tem responsabilidade quanto ao caso. “É preciso conhecer a fundo as empresas contratadas e observar normas contratuais, visando minimizar riscos”, alerta José Paulo Rocha.

Ele explica que a empresa contratante, como cliente, tem o direito de exigir que os processos de controle e requisitos estabelecidos entre as partes para a minimização de riscos sejam cumpridos, como condição à continuidade do negócio entre ambas. “O due diligence nada mais é do que esta etapa seguinte: conhecidos os seus terceiros e identificados os que possuem relações com órgãos públicos, faz-se um mapeamento e cria-se um programa para visitar os parceiros mais relevantes, visando verificar se estão colocando em prática os procedimentos necessários. As visitas devem ser periódicas”, destaca.

Esforço conjunto

José Paulo Rocha, da Deloitte, explica que, caso não haja, por parte do terceiro, disposição em aplicar as regras e vontade de cumprir com as obrigações, o caminho é romper a relação comercial, observando as cláusulas contratuais.

“Como a fiscalização de empresas menores é bastante difícil, em função do grande número, transfere-se o ônus da fiscalização às companhias de maior porte. Por isso, as companhias precisam ficar sempre atentas às exigências”, pondera. Em contrapartida, o sócio da Deloitte ressalta que as empresas de menor porte, que trabalham como terceiros, devem adotar as exigências, conhecer, controlar e minimizar seus riscos, para que não percam oportunidades de negócios. “A tendência é que essas práticas sejam uma pré-condição para contratação”, finaliza.

 

FONTE: ESTADAO – PROJETOS ESPECIAIS
Pagina: http://patrocinado.estadao.com.br/deloitte/artigos/due-diligence-minimizacao-de-riscos-na-relacao-com-terceiros,1720775

As mudanças trazidas pela instrução 552  da CVM para as companhias abertas

As mudanças trazidas pela instrução 552 da CVM para as companhias abertas

As modificações visam racionalizar e aprimorar a prestação de informações pelas corporações

13 Abril 2015 | 17h 46

O ano de 2015 trouxe novidades às companhias abertas, especialmente na forma como elas divulgam suas informações. A Instrução CVM nº 552/14 tem sido observada com atenção pelas empresas e seus auditores externos, com o objetivo de melhorar a qualidade e transparência das informações disponibilizadas ao mercado.

Emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em outubro de 2014, a nova norma atualiza alguns dos dispositivos do Formulário de Referência, previsto na Instrução CVM nº 480/09, fazendo modificações para racionalizar e aprimorar a prestação de informações pelas companhias. Algumas mudanças entraram em vigor já a partir do começo deste ano. Outras deverão ser implementadas logo no início de 2016.

Na visão de Bruce Mescher, sócio-líder da área de Global IFRS & Offerings Services (GIOS) da Deloitte, essas mudanças vêm num momento oportuno, com foco crescente na qualidade de divulgações das companhias. “A CVM entende ser natural a necessidade de promover ajustes e atualizações no Formulário de Referência. Nesse processo de divulgação das informações, as companhias precisam priorizar as boas práticas de governança e a máxima transparência.”

Transações com partes relacionadas: novo foco para 2015

Em uma das mudanças mais significativas da Instrução 552, as companhias agora são obrigadas a comunicar transações relevantes com partes relacionadas ao mercado em até sete dias, junto com informações adicionais sobre estas transações, inclusive os critérios e procedimentos utilizados para sua realização. As novas divulgações são obrigatórias já em 2015 e devem ser feitas num novo anexo criado para o Formulário de Referência. Para auxiliar na determinação de quais transações são relevantes e devem ser divulgadas, a CVM estabeleceu dois critérios quantitativos – transações ou um conjunto de transações correlatas cujo valor total supere R$ 50 milhões ou 1% do ativo total do emissor. No entanto, a Instrução 552 incentiva a divulgação de outras operações que não se enquadram nos limites quantitativos, que possam ser consideradas relevantes pela natureza da operação ou pela extensão do relacionamento com as partes.

Mescher alerta que a atenção dada às operações com partes relacionadas não se limita aos reguladores de valores mobiliários. “Reguladores e organismos de normatização da profissão de auditoria externa reconhecem a importância dessas transações para os investidores e os riscos inerentes delas. Temos visto procedimentos de auditoria externa expandidos e mais robustos”. Ele cita, como exemplo dessa tendência, a norma de auditoria AS 18, aprovada pelo PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board), entidade que fiscaliza o trabalho das auditorias nos EUA, e que entra em vigor também em 2015. “Cada vez mais, o foco da auditoria não é apenas o registro e divulgação das transações com partes relacionadas, mas também a qualidade e eficácia dos processos de governança relacionados a elas”.

Para responder a essas novas realidades em 2015, Mescher recomenda que as empresas avaliem a adequação e eficácia dos seus processos de governança para transações com partes relacionadas. “Os responsáveis pela governança corporativa devem familiarizar-se com as novas exigências e avaliar se as políticas, os procedimentos e os controles internos atuais são suficientes”, finaliza.

 

Fonte: ESTADAO:  PROJETOS ESPECIAIS
Pagina: http://patrocinado.estadao.com.br/deloitte/artigos/as-mudancas-trazidas-pela-instrucao-552-da-cvm-para-as-companhias-abertas,1668980

Auditoria interna tem função estratégica para empresas

Auditoria interna tem função estratégica para empresas

Especialistas debatem a importância de áreas de controles internos para gerar e preservar valor em companhias

A promulgação da Lei Anticorrupção atingiu as empresas com a possibilidade de penas rígidas em caso de envolvimento em atos ilícitos. A existência de controles internos bem estruturados pode, porém, atenuar punições. 

Neste cenário, a área de auditoria interna ganha uma função estratégica dentro da estrutura de governança da empresa, ao contribuir para a preservação e geração de valor na companhia, avaliam especialistas em artigos publicados no fórum virtual de governança corporativa do Estado.

“Nunca haverá risco zero em uma empresa. O risco é inerente aos negócios. A auditoria interna, sendo independente, auxilia no estabelecimento de controles para mitigar riscos”, diz  Melina Hoshi, gerente de auditoria interna da Dasa.

No contexto de crise econômica, Melina acredita que a auditoria ganha ainda mais relevância, ao colaborar para estabelecer controles e reduzir riscos nas áreas mais afetadas pela mudança no cenário externo.

“Os controles implementados nesse tipo de cenários e perpetuam na organização, contribuindo, assim, para a gestão de longo prazo da companhia”, afirma a especialista.

Além da Lei Anticorrupção, a  Instrução 552 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrará em vigor a partir de 2016, também coopera para o de aperfeiçoamento da governança de empresas, ao exigir medidas como maior nível de detalhe para a gestão de riscos e de controles internos.

Sócio da consultoria Deloitte, Alex Borges defende que, para que a auditoria possa ter, de fato, uma função estratégica na governança, as organizações precisam investir em tecnologia e em capital humano. 

“São pontos fundamentais para boas práticas de gestão e para o entendimento do ambiente regulatório em constante transformação”, afirma.

Segundo Marco Antonio Bueno, diretor de gestão de riscos e compliance da CPFL Energia, monitorar as práticas de controle é crucial para garantir que elas estejam sendo executadas de forma correta.

“O monitoramento serve para validar se o procedimento implementado está funcionando corretamente”, afirma. 

Empresas de auditoria. A edição de leis como a Anticorrupção e a 12.683/12, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, também mudou a maneira como firmas de auditoria aceitam – ou não – seus clientes, avalia Rogério H. Garcia, diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

“Permanecer atento às novas regulações será cada vez mais importante para proteger firmas de auditoria da utilização indevida dos seus serviços para atos ilícitos e poupá-las dos riscos penais e de imagem”, diz Garcia.

OPINIÕES DOS LÍDERES

Alex Borges (Deloitte)

Auditoria interna desponta como uma área estratégica        

No atual cenário de intenso debate sobre o combate à corrupção no País, a importância da auditoria interna tem crescido nas corporações. A entrada em vigor da Lei Anticorrupção (lei nº 12.846), inclusive, intensificou esse processo, em função da possibilidade de punição – com regras mais claras e rigorosas – aos envolvidos em episódios de corrupção.alexborges

De 175 empresas ouvidas por pesquisa da Deloitte, 70% dizem ter estruturas de auditoria interna e 57% afirmam ter implantado canal para denúncia de desvios de conduta.

Os números sinalizam o esforço das empresas do País para adotar melhores práticas de governança corporativa e instalar mecanismos que identifiquem atos ilícitos e permitam punir seus responsáveis.

Diante disso, investir em tecnologia e capital humano é fundamental para aprimorar as boas práticas de gestão em um ambiente regulatório em constante transformação.

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Melina Hoshi (Dasa)

Opilar da boa governança corporativa em empresas

Nunca haverá risco zero em empresas. O risco é inerente aos negócios. Em função disso, a auditoria interna surge como um dos pilares da governança, pois ela auxilia no estabelecimento de controles para mitigar riscos que possam afetar a companhia.melina

A área de auditoria deve estar alinhada à estratégia da organização para conseguir olhar para o que é relevante para a empresa. Mas sua atuação deve ser independente para aprimorar práticas operacionais, avaliar controles e, assim, mitigar riscos e garantir a que normas estejam sendo seguidas corretamente.

No contexto de crise, a auditoria interna ganha ainda mais relevância, ao contribuir para criar controles e reduzir riscos nas áreas mais afetadas pela mudança no cenário econômico. É válido ressaltar, entretanto, que os controles implementados nesse período, que deixam a corporação mais blindada para o futuro, se perpetuam na organização, contribuindo, assim, para a gestão de longo prazo da companhia.

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Rogério H. Garcia (bracon)

Empresas de auditoria interna fora da área cinzenta

Para os auditores independentes, a nebulosidade que costuma cercar discussões acerca da responsabilidade do auditor ficou menos densa com a edição das leis 12.683/12 e 12.846/13 – respectivamente, de prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens e de combate à corrupção.rogerio

Ambas legislações são respostas à expectativa por mais ética e transparência gerada pelas crises e escândalos recentes. Na contrapartida, elas prometem mudar a maneira como as firmas de auditoria traçam a linha de corte para a aceitação dos seus clientes, possivelmente encolhendo o universo de entidades com as quais é mais seguro estabelecer ou manter negócios.

Permanecer atento às mudanças no ambiente regulatório será, cada vez mais, importante

para proteger as firmas de auditoria da utilização indevida dos seus serviços para atos ilícitos e poupá-las, assim, dos riscos penais e de imagem que podem advir da associação involuntária com organizações duvidosas.

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Marco Antonio Bueno (CPFL Energia)

Processos que aumentam eficiência em companhias

Uma boa estrutura de controles internos deve envolver pilares como comunicação, para reforçar as políticas da empresa, e treinamento a todos os funcionários, que abordem situações que podem acontecer nos negócios da empresa.marco

Além disso, a companhia deve ter uma política que normatize o que cada processo da empresa deve ter para se adequar à lei. Também é preciso monitoramento para validar se os procedimentos implementados estão funcionando corretamente.

Com a regulação da Lei Anticorrupção, uma série de ações de controle que já eram realizadas pela CPFL, por ter ações listadas em Nova York e estar, assim, sujeita à legislação dos EUA, foram complementadas.

O nosso projeto de controles, baseado nas ações citadas, deixou os colaboradores mais atentos aos riscos. E, com a melhora dos processos de controle, ainda trazemos mais eficiência para os negócios da empresa.

 

Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO – TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2015 | Economia | B5

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