Como as gigantes caem?

Como as gigantes caem?

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Como as gigantes caem? Este é tema do livro do Jim Collins. Vale muito a reflexão sobre os riscos que corremos, mesmos as gigantes. Essa é uma boa dica de leitura.

Estágio 1

  • O excesso de confiança proveniente do sucesso

Estágio 2

  • A busca indisciplinada por mais

Estágio 3

  • A negação de riscos e perigos

Estágio 4

  • A luta desesperada pela salvação

Estágio 5

  • A entrega à irrelevância ou à morte

Como as gigantes caem. Autor: Jim Collins. Ed. Campus isbn: 978-85-352-3882-2

 

Como as gigantes caem?

A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE RISCO CORPORATIVO – COSO

Com base na missão estabelecida, a administração planeja seus principais objetivos, seleciona estratégias e estabelece outros planos a serem adotados por toda a organização, alinhados com a estratégia e a ela vinculados. Há uma estrutura que estabelece quatro categorias de objetivos para a organização:

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  • Veja nossa apresentação sobre Gestão de Riscos e COSO:

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Termos de compromisso milionários interessam a quem?

O raio X dos termos de compromisso firmados desde 1998, apresentado pela jornalista Mariana Durão em 22/2 (“Dez grupos concentram 12% dos acordos firmados com a CVM desde 1998” publicado no site do jornal “O Estado de SP” – em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,dez-grupos-concentram-12-dos-acordos-feitos-com-a-cvm-desde-1998,144861,0.htm), coloca uma pulga atrás da orelha daqueles que se preocupam com a lisura e a “educação” do mercado (ou falta de). Afinal, os termos de compromisso interessam a quem?

Parece que a ferramenta, criada com o objetivo de agilizar a solução de processos administrativos sancionadores instaurados, está sendo utilizada indiscriminadamente com base uma leitura grotesca da regra (deliberação CVM nº 390), pois a gravidade da infração raramente é considerada. Será que existe somente um singelo preconceito contra o uso de terminhos de compromisso para infrações graves ou a sociedade brasileira está realmente de saco cheio de impunidade em todos os níveis e quer ver, por exemplo, o banco de investimento que coordenou uma grande operação “alada” e foi denunciado por uso de informação privilegiada ser simplesmente JULGADO. É pedir muito? Ninguém está defendendo o esquartejamento em praça pública, mas somente que o julgamento revele se estamos diante de um bando de mequetrefes fantasiados de banqueiros de Wall Street ou de pessoas sérias. E que o julgamento, imparcial e com amplo direito de defesa, depois de publicado serva de fonte de pesquisa para pesquisadores e de alerta para o mercado. E não estou falando de multas milionárias, pois o ideal seria inabilitar o bancão por uns 2 aninhos: ele perderia muito mais dinheiro do que os R$ 19,4 milhões do terminho de compromisso e a sua reputação iria para a sarjeta… Definitivamente a turma da 7/9 está precisando ler os livros “O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado”, de Michael J. Sandel e “O valor dos valores”, do indiano Swami Dayananda Saraswati.

Relembrando os áureos tempos de Franco Brasileiro noto que a redação da deliberação CVM nº 390 é rica no uso da conjunção aditiva E. Está escrito lá: o julgador tem que “considerar a oportunidade E a conveniência na celebração do compromisso, a natureza E a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados E a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto”. Em nenhum momento surge na regulação a conjunção alternativa OU. Não precisa ser um prof. Cegalla para entender o “recado”. E o que falar do processo com data marcada para julgamento e que é retirado de pauta para a celebração de um terminho? A oportunidade e a conveniência (a tal economia processual) não existem mais, pois os recursos humanos e materiais já foram usados para concluir o processo. Um absurdo !!! Mas acontece, sempre favorecendo grandes tubarões….

Afinal, qual a razão que levou o legislador a incluir tal observação do texto legal? O fato é que ao “fugir” do julgamento de infrações graves o regulador deixa no ar a sensação de que o infrator “se deu bem”, como dizem os cariocas, pois quem aceita pagar R$ 150 milhões certamente fez um complexo estudo e ponderou que as chances de ser condenado a pagar uns R$ 300 milhões de multa seria muito alta.

Outro aspecto interessante revelado pelo levantamento da matéria diz respeito à reincidência (um outro E da regra). Vale grupo econômico? E o executivo eleito por acionista controlador com ficha corrida deve ser considerado membro da “organização”?

Parabéns Mariana pelo trabalho. Serve de alerta para o mercado.

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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Termos de compromisso milionários interessam a quem?

Impunidade, ganância, ficha-suja e outras “brasileiradas”.

Muita revolta contra alguns facínoras e podemos refletir, sem muita filosofia, que quando a ganância prevalece em uma atividade econômica os reflexos para a sociedade são sinistros. Seja por conta de um sinalizador de R$ 2,50 ou por falta de manutenção em uma plataforma de petróleo, a sensação de impunidade termina alimentando novos episódios chocantes; por vezes terminam até com a volta por cima de Senador mais sujo que pau de galinheiro.

Outro dia ouvi de um amigo advogado o relato de um passa-fora que ele aplicou em um policial que tentava extorquir um dinheirinho (o da “cervejinha”) por conta do uso de celular ao volante e falta de vistoria do automóvel (esses “bandidos de farda” sempre atuam no Aterro e na Lagoa). Resumindo, diante da insinuação do PM, ele comentou que o “policial” estava cometendo um crime e que não era digno de usar aquela farda: foi liberado no ato.

Passemos agora para uma situação parecida, ambientada no nosso querido mercado de capitais, onde um bandido “fardado” com a roupa de Diretor de Relações com Investidores de uma empresa de Novo Mercado, de posse de uma poderosa “arma”, a sua caneta Mont Blanc, atuou como insider trading. O pensamento que vem à mente: pessoa indigna para ocupar aquela função, que deve ser expulso da “corporação” assim como o PM – no caso do mercado de capitais seria uma inabilitação…. Nada disso. Como dizia a Dna. Flávia, mãe do medalhista Cesar Cielo: NADA !!! NADA !!! NADA !!!!

O processo RJ2012/4588 (PAS 02/2010) foi arquivado (ou seria engavetado?) com mais um terminho de compromisso: R$ 208.919,84 (gostei do detalhe dos centavos…) no cofre de BSB, para alegria do dono da chave e da cuia.

O valor equivale ao dobro do prejuízo evitado com a negociação de ações mediante o uso de informações privilegiadas. A pergunta que não quer calar: e como ficam os otários dos investidores que negociaram as suas ações no mesmo período com prejuízo, pois não sabiam que uma grande operação estava em andamento? O projeto rolava desde julho/2006 e o DRI negociou suas ações em maio/2007, pouco antes do fato relevante publicado em junho/2007. Um caso típico de trajetória que colide com o decoro formalmente exigido de todo homem correto e probo. Às favas com o dever de lealdade !!!

Talvez os investidores otários possam recorrer à Bovespa, afinal a empresa é do Novo Mercado? Ou então reclamar pessoalmente com o Papa durante a sua próxima visita à Cidade Maravilhosa?

Vamos chorar como todo o Brasil, mas fica a mensagem para o mercado de capitais: duzentos e oito mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos TÁ BARATO PRA CARAMBA !!!

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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