Welcome to My Blog

Here is a masonry blog layout with no sidebar

Termos de compromisso: tá barato pra caramba (respingos de 2012…)

Saudades do diretor Eli Loria e seus votos firmes e certeiros. Eis um trecho do julgamento do processo sancionador CVM nº 37/00, onde o sereno diretor vota contra a aceitação de um termo de compromisso, daqueles vergonhosos, nos seguintes termos: “… Esses tipos descrevem condutas que, a meu ver, são extremamente graves, o que, aliado aos elementos constantes dos autos e que sustentaram a acusação, tornam mister o julgamento do presente caso, devendo ser indeferido o pedido de celebração de termo de compromisso. É o meu Voto.”

De forma simples e direta o nobre diretor expressava o que está na Lei e o desejo de todo cidadão probo/decente: infrações graves devem ser julgadas. Nada de empurrar processo para debaixo de pesados tapetes, de lavar sujeirada com dinheiro: a sociedade brasileira já deu sinais que está de saco cheio desse tipo de malandragem da turma de colarinho branco, onde delitos são cometidos e não são declarados julgados (sem culpados e nem inocentes), tudo isso orquestrado pela ardilosa atuação de hábeis advogados regiamente remunerados por ricos infratores.

E janeiro de 2013 nos surpreende com a divulgação de 3 julgamentos de asquerosas propostas para engavetar acusações graves ao apagar das luzes de 2012. E o pior é que todas foram aceitas.

O que dizer de um banco que cobra 6,5% (!!!) de taxa de administração dos clientes de um fundo de investimento, desses comuns – um referenciado DI: usurpação, é a única palavra que me vem à mente. Ronaldo, o especialista das leis e regras, agentes de uma mesma instituição financeira que atuam em conjunto formam uma quadrilha ou organização criminosa? Será que os chefões do bancão que se diz ecologicamente correto estavam tirando uma “siesta” e não sabiam de nada? Multas, inabilitações, ressarcimento aos prejudicados? Nada que um terminho de compromisso de R$ 500 mil não resolva, junto com uma bem escrita carta para os clientes otários, carta que deveria começar assim: Foi mal, mas temos que admitir que metemos a mão no bolso de vocês. E terminar assim: “Saludos”.

2º “causo” cabeludo: o que pensar de gestores de um fundo de private equity que (i) não envidaram esforços no sentido de defender os direitos dos cotistas, (ii) faltaram com a obrigação de serem diligentes, em infração ao disposto no inciso IV do art. 57 da Instrução CVM 302/99 (considerada infração grave nos termos do art. 103 desta mesma norma) e (iii) descumpriram o regulamento do fundo, em infração ao disposto no inciso XIII do art. 57 da Instrução CVM 302/99 (considerada infração grave consoante o art. 103 dessa instrução) e mais, deixaram de informar aos cotistas a celebração de um aditivo de Acordo de Acionistas em empresa investida, informação que poderia influenciar na decisão dos cotistas de permanecerem no fundo (infração ao art. 62 da Instrução CVM 302/99, considerada infração grave pelo art. 103 dessa norma) – está tudo no site, ou seja, zero de criatividade poética? Multa, inabilitação? Nada disso, mas contabiliza aí umas 900 mil moedinhas de R$ 1,00 no caixa de BSB. Não é de se estranhar que o site dessa instituição não divulgue os nomes dos gestores, analistas, etc.; é bem diferente de outras gestoras, que fazem questão de listar todos os MBAs, CFAs, CPAs de suas equipes. E a tão propagada autorregulação, com seus britânicos comitês de ética do Itaim Bibi e redondezas?

Por fim, o controlador que usou várias operações societárias criativas para deixar o caixa da empresa seco que nem o deserto da Atacama, mandando dinheiro para paraísos fiscais (reais que foram tomar banho de sol nas Bahamas e regar tulipas nos Países Baixos)? Multa, inabilitação? Nada disso, mas entrou R$ 5 MILHÕES no cofre de BSB (o dono da chave e da cuia deve ter gostado muito do tilintar das moedinhas no cofre).

Tá parecendo música de Tim Maia: vale tudo, desde que você tenha um bom advogado (o empresário goiano e o banqueiro baiano podem recomendar vários nomes) e dinheiro na conta para propor um termo de compromisso em valor que possa ser considerado pelo regulador suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas (êta coisa subjetiva), caso seja descoberto. E isso independe da gravidade da infração/crime.

Para reflexão: como o mercado é bom de precificação desconfio que os valores pagos até hoje nos famigerados termos de compromisso para infrações graves não foram entendidos como suficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas; caso contrário não surgiriam tantos novos atentados contra as regras em vigor.

Parodiando o vendedor de aparelho de ar condicionado nas Casas Bahia o humilde blogueiro alvinegro conclui: aproveita, tá barato pra caramba !!!

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

ler mais

Chester com Veuve Clicquot: e ainda não foi desta vez que insiders foram punidos.

Mais um ano que passa e, ao observar que praticamente todas as grandes operações de mercado trazem a reboque um PAS (processo administrativo sancionador), fico com a impressão de tem algo errado na utilização da ferramenta “termo de compromisso”.

Será que a área técnica da CVM está sendo irresponsável abrindo processos indiscriminadamente? Não acredito, até porque não se trata de uma decisão monocrática.

Será que os processos estão sendo mal instruídos e, por consequência, as provas para incriminar os insiders são frágeis? Conhecendo a capacidade desses abnegados servidores também não acredito.

E a pergunta que vale R$ 1 milhão: será que o valor de R$ 13.392.926,20 “representa quantia suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de agentes de mercado em situação similar a dos proponentes”, como está descrito na ata da reunião do colegiado da CVM que deliberou a aceitação de proposta de termo de compromisso feita por duas empresas envolvidas em negociações de ações com informações privilegiadas? Considerando o número de vezes que os infratores do art. 155 – §4º tem utilizado a ferramenta parece que não.

Será que uma empresa aceita pagar ao Tesouro Nacional (a CVM e o mercado não ficam com um tostão furado) valor equivalente ao dobro da suposta vantagem obtida o faz na certeza de uma condenação futura? Qual a lógica de pagar o DOBRO, repito, o DOBRO da “suposta vantagem obtida” se o acusado se diz inocente? Estranho, muito estranho…. Alguém sabe quem são os controladores dessas empresas sediadas em alguma ilhota do Caribe? Será que a caixa postal é a mesma da empresa do “prefeito das águas espraiadas”? Culpa dos advogados que, sabedores da “fragilidade” de seus clientes, sugerem o “termim” para garantir bons honorários à vista e consequentemente o Chester Natal com Veuve Clicquot? Afinal, o “fee” por uma condenação não deve ser muito atrativo – dizem os sócios de nababescas bancas de advogados que mal dá para pagar o pão de queijo do advogado pleno e as flores para a estagiária…E olha que os impostos para as bancas são risíveis…

Será só uma questão de quanto deve ser oferecido? Tá valendo até licença de programa de computador !!! Como ficam os investidores, que compraram ou venderam fora de hora, com base em informações assimétricas? E a gravidade da infração, nunca é considerada? Pela leitura dos autos podemos depreender que não.

Como sou um cara muito otimista fico na esperança que em 2013 pelo menos um insider seja condenado, com direito a multa e inabilitação de 20 anos (companhia ao mequetrefe de Copa em Bangu 8 é querer demais…) servindo o exemplo como um verdadeiro desestímulo à práticas nefastas. Mas que não seja de uma operação ocorrida no longínquo ano de 2006 !!!

Como diria Caetano (e viva a Dona Canô): “purificar o Subaé, mandar os malditos embora…”, antes que seja tarde demais.

Desejo a todos um Feliz Natal e uma ótima semana,

Renato Chaves

ler mais
II Webinar de Gestão de Riscos com COSO realizado, acesse o material

Livros de BPM | Atualização

Olá Pessoal,

Estou de volta.

Hoje, 29/11/2011, estes são os novos números do nosso projeto de Crowdsourcing literário.

Muito obrigado pelo envolvimento. É muito gratificante ter esse tipo de resposta da nossa comunidade profissional.

Este é apenas o primeiro passo em direção à um futuro completamente novo. Onde vamos chegar? Só o tempo nos dirá.

Vamos em frente!

* Não esqueça de visitar, curtir e compartilhar nossa página no Facebook. Este é o endereço provisório:

Abraços,

Gart Capote

ler mais
II Webinar de Gestão de Riscos com COSO realizado, acesse o material

Dobrando a Riqueza Eliminando o Desperdício | ABPMP Brazil

Lançamento do Programa Nacional:

“Dobrando as Riquezas Eliminando os Desperdícios”

A ABPMP Brasil está promovendo uma iniciativa nacional que pretende apoiar efetivamente o nosso país no melhor uso de seus recursos, e com isso, agir diretamente na erradicação da miséria, melhoria dos serviços públicos e valorização das riquezas nacionais.

Esta iniciativa, definida como Programa “Dobrando a Riqueza Eliminando o Desperdício”, é uma proposta base que tem por característica na sua viabilização a grande maleabilidade de iniciativas conjuntas.

Palestra para Gestores Públicos e Lançamento do Progama Nacional da ABPMP Brazil

Nossa proposta envolve vários setores da sociedade e a

ABPMP Brasil

apoiará na comunicação institucional, realização de palestras de mobilização de gestores, e fóruns para discutir o desperdício com a sociedade.

Para promover a troca de experiências, e corroborar profissionalmente as abordagens, iremos divulgar nacionalmente os casos de sucesso de cada setor envolvido, fornecendo assim um importante e qualificado meio de comunicação nacional sobre os resultados alcançados.

Além disso, vamos criar convênios para promover a capacitação e atualização dos profissionais envolvidos na gestão pública, construção civil, logística e demais setores diretamente envolvidos.

O programa “Dobrando a Riqueza Eliminando o Desperdício” é o primeiro, porém, efetivo passo para promover a tão necessária mudança que o país precisa.

Manterei o site atualizado com as últimas informações.

Acompanhe pelo

Twitter

com a hashtag #NoWasteBrazil.

ler mais

Avec Win Vegas Plus Casino, profitez d’un environnement de jeu fluide et agréable, où la diversité des titres et les bonus fréquents enrichissent chaque partie.

Legiano Casino met en avant une interface claire et des jeux soigneusement sélectionnés pour offrir une expérience immersive à chaque session.

Shiny Wilds attire par ses visuels attractifs et ses fonctionnalités modernes, conçues pour maximiser le plaisir de jeu et les opportunités de gains.

Nine Casino propose une ludothèque bien équilibrée et des sessions fluides, adaptées aussi bien aux débutants qu’aux joueurs expérimentés.

Lucky31 séduit par ses promotions généreuses et ses jeux bien conçus qui garantissent des sessions dynamiques et engageantes.

Bommerang Casino offre des jeux interactifs et des titres visuellement immersifs qui enrichissent chaque partie pour un plaisir ludique continu.

Rizz Casino met en avant une plateforme conviviale, avec une navigation intuitive et des jeux attractifs pour des sessions divertissantes.

Locowin propose une collection de jeux bien structurée et des fonctionnalités modernes pour une expérience agréable à chaque partie.

Verified by MonsterInsights