TCU fiscaliza obras para a Copa de 2014 em Belo Horizonte

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou atraso nas obras de ampliação e modernização do terminal TPS-1 do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), em Belo Horizonte (MG). A ação é parte do esforço para realização da Copa do Mundo de Futebol 2014. O ritmo da obra levou a Infraero a revisar o cronograma, de modo a indicar como período provável para conclusão o fim de abril de 2014.

O tribunal notificou a Empresa Brasileia de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o fato de que os serviços contratados não vêm alcançando as etapas previstas no cronograma físico-financeiro, apesar da implementação de nova metodologia de gerenciamento, resultado de trabalho da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico de Engenharia (FDTE). Não foram verificadas, contudo, outras irregularidades na obra.

O TCU realizou, ainda, auditoria para acompanhar procedimentos adotados pela Caixa Econômica Federal (Caixa) para a concessão de financiamentos para as obras de mobilidade urbana em Belo Horizonte, igualmente relacionados à matriz de responsabilidades da Copa. Os investimentos na cidade somam R$ 1,47 bilhão, de acordo com informações da Caixa divulgadas em março deste ano. O ministro relator do processo, Valmir Campelo, observou que apesar de a capital mineira registrar maior evolução físico-financeira de investimentos de mobilidade referentes à Copa, há empreendimentos que merecem atenção, como a BRT Pedro II (com 5% de repasses) e a Via 710 (ligação Andradas/Teresa Cristina), com pouco mais de 1%.

Após constatar que os desembolsos já efetuados não registram todas as avaliações exigidas pelas normas internas da Caixa, o tribunal fez determinações para que a instituição financeira apresente documentos referentes aos cotratos de financiamento, no prazo de trinta dias, entre eles, a compatibilidade do cronograma proposto com o evento da Copa 2014, contabilizando previsão de prazo para testes operacionais do sistema.

O ministro Valmir Campelo, esclareceu que, mesmo que as obras não fiquem prontas a tempo para o Mundial, os desembolsos não serão interrompidos. Dessa forma, o legado do evento fica assegurado à população. “Ainda mais se tratando de investimentos de mobilidade urbana, que impactam positivamente e de forma duradoura para toda a sociedade, principalmente na população de menor renda”, disse.

Serviço:
Processo: TC 003.241/2013-0 e 031.041/2012-4
Acórdão: 1075/2013-Plenário e 1076/2013-Plenário
Sessão: 8/05/2013
Secom – MA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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TCU apura irregularidades na recuperação de escolas atingidas pelas chuvas na região serrana do Rio de Janeiro

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai apurar, por meio de tomada de contas especial, irregularidades identificadas em auditoria de acompanhamento para verificar o emprego de recursos federais transferidos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A transferência teve como objetivo a recuperação da rede escolar pública estadual e municipal afetada pela catástrofe climática na região serrana do estado em janeiro de 2011. A tomada de contas especial é um procedimento utilizado pelo TCU para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e buscar a obtenção do respectivo ressarcimento.

O Fundo transferiu R$ 74 milhões para a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Seduc/RJ). Desse valor, a secretaria descentralizou R$ 23,6 milhões para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), que executou R$ 12,7 milhões com obras emergenciais em 77 escolas.

O tribunal visitou 19 escolas, onde foram aplicados 62% dos recursos gastos, e verificou irregularidades em 14 destas instituições, envolvendo obras executadas por nove empresas. O recebimento dos serviços era assinado por três servidores da Emop e envolveu 11 responsáveis.

Na escola Dr. Galdino, por exemplo, foram constatadas evidências de sobrepreço no valor pago à contratada pela elaboração do projeto estrutural. O tribunal observou que, embora houvesse evidência de alguns serviços executados, a escola permanecia interditada por problemas estruturais, com diversas rachaduras no prédio e serviços incompletos. A escola funcionava precariamente em outro prédio.

Já na Escola Estadual de Araras, o TCU não identificou evidências que justificassem os pagamentos para as supostas obras emergenciais. Além de quantitativos incompatíveis com as dimensões da escola, foram pagos, por exemplo, serviços na quadra de esporte que não havia sido construída à época da enchente.

De acordo com a ministra Ana Arraes, relatora do processo, caso seja confirmado que a Emop realizou a supervisão do trabalho de fiscalização, o responsável pela diretoria de obras da referida empresa deve ser citado não só pelo atesto de serviços não executados, mas também, na qualidade de diretor de obras, pelas falhas de supervisão e de fiscalização que contribuíram para o pagamento de serviços não executados.

O TCU decidiu pela formação de oito novos processos, agrupando, em cada um, as ocorrências que foram atribuídas ao mesmo conjunto de responsáveis da Emop. “É importante que, em todos esses processos, seja feita referência às demais tomadas de contas especiais autuadas, de modo a possibilitar uma visão conjunta das irregularidades e permitir a identificação do débito total imputado a cada responsável”, concluiu a ministra.

Serviço:
Processo: TC 000.438/2012-0
Acórdão:1104/2013-Plenário
Sessão: 8/5/13
Secom – LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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