Workshop | Gestão de Projetos com PMI

Nosso objetivo é preparar os profissionais a gerenciar projetos com abordagem do PMI (Project Management Institute). O curso tem por finalidade preparar os profissionais a utilizar as melhores práticas para fazer projetos.

Quais são os principais ganhos?

Para realizar algo é necessário estruturar um projeto para acertarmos mais. A proposta é usar as melhores práticas do mercado, neste caso o livro PMBOK do PMI. O foco é melhorar o planejamento, controle e demais etapas do projeto, ou seja, melhorar a qualidade, entregar mais projetos no prazo e atender outros critérios de sucesso para o projeto.

1- Contexto mundial das empresas
2- O papel do PMI – Project Management Institute
3- Apresentação do PMBOK – Project Management Body of Knowledge
4- O que gerenciamento de Projetos
5- Os principais motivos de falhas nos projetos
6- Características de um projeto bem sucedido
7- Apresentação das 9 áreas de conhecimento do PMI
8- Desenvolvimento do Plano de Projeto
9- Processos de Gerenciamento da Integração
10- Processos de Gerenciamento do Escopo
11- Processos de Gerenciamento do Tempo
12- Processos de Gerenciamento de Custos
13- Processos de Gerenciamento da Qualidade
14- Processos de Gerenciamento dos Recursos Humanos
15- Processos de Gerenciamento das Comunicações
16- Processos de Gerenciamento dos Riscos
17- Processos de Gerenciamento das Aquisições
18- Kick-off

  • Carga horária: 8 horas;
  • Horário INTEGRAL: 9h às 18h.
  • Horário NOTURNO: 18h 30min às 22h 30min
Locais
  • São Paulo – Av. Paulista, 807 – 9º andar – Bela Vista (próximo metro Brigadeiro).

 

Para calendário, entre em contato (11) 2539-6554, ou em nosso “fale conosco”.

  • Individual R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais)
  • 10% desconto para 2 participantes
  • 15% desconto, para 3 ou mais participantes
  • Acima de 3 participantes, entre em contato
  • À vista, 5% desconto (depósito em conta)
  • Boleto bancário, até 4x sem juros
  • Cartão de crédito, até 12x
  • Governo, nota de empenho

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Termos de compromisso milionários interessam a quem?

O raio X dos termos de compromisso firmados desde 1998, apresentado pela jornalista Mariana Durão em 22/2 (“Dez grupos concentram 12% dos acordos firmados com a CVM desde 1998” publicado no site do jornal “O Estado de SP” – em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,dez-grupos-concentram-12-dos-acordos-feitos-com-a-cvm-desde-1998,144861,0.htm), coloca uma pulga atrás da orelha daqueles que se preocupam com a lisura e a “educação” do mercado (ou falta de). Afinal, os termos de compromisso interessam a quem?

Parece que a ferramenta, criada com o objetivo de agilizar a solução de processos administrativos sancionadores instaurados, está sendo utilizada indiscriminadamente com base uma leitura grotesca da regra (deliberação CVM nº 390), pois a gravidade da infração raramente é considerada. Será que existe somente um singelo preconceito contra o uso de terminhos de compromisso para infrações graves ou a sociedade brasileira está realmente de saco cheio de impunidade em todos os níveis e quer ver, por exemplo, o banco de investimento que coordenou uma grande operação “alada” e foi denunciado por uso de informação privilegiada ser simplesmente JULGADO. É pedir muito? Ninguém está defendendo o esquartejamento em praça pública, mas somente que o julgamento revele se estamos diante de um bando de mequetrefes fantasiados de banqueiros de Wall Street ou de pessoas sérias. E que o julgamento, imparcial e com amplo direito de defesa, depois de publicado serva de fonte de pesquisa para pesquisadores e de alerta para o mercado. E não estou falando de multas milionárias, pois o ideal seria inabilitar o bancão por uns 2 aninhos: ele perderia muito mais dinheiro do que os R$ 19,4 milhões do terminho de compromisso e a sua reputação iria para a sarjeta… Definitivamente a turma da 7/9 está precisando ler os livros “O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado”, de Michael J. Sandel e “O valor dos valores”, do indiano Swami Dayananda Saraswati.

Relembrando os áureos tempos de Franco Brasileiro noto que a redação da deliberação CVM nº 390 é rica no uso da conjunção aditiva E. Está escrito lá: o julgador tem que “considerar a oportunidade E a conveniência na celebração do compromisso, a natureza E a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados E a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto”. Em nenhum momento surge na regulação a conjunção alternativa OU. Não precisa ser um prof. Cegalla para entender o “recado”. E o que falar do processo com data marcada para julgamento e que é retirado de pauta para a celebração de um terminho? A oportunidade e a conveniência (a tal economia processual) não existem mais, pois os recursos humanos e materiais já foram usados para concluir o processo. Um absurdo !!! Mas acontece, sempre favorecendo grandes tubarões….

Afinal, qual a razão que levou o legislador a incluir tal observação do texto legal? O fato é que ao “fugir” do julgamento de infrações graves o regulador deixa no ar a sensação de que o infrator “se deu bem”, como dizem os cariocas, pois quem aceita pagar R$ 150 milhões certamente fez um complexo estudo e ponderou que as chances de ser condenado a pagar uns R$ 300 milhões de multa seria muito alta.

Outro aspecto interessante revelado pelo levantamento da matéria diz respeito à reincidência (um outro E da regra). Vale grupo econômico? E o executivo eleito por acionista controlador com ficha corrida deve ser considerado membro da “organização”?

Parabéns Mariana pelo trabalho. Serve de alerta para o mercado.

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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