Nota de esclarecimento
A propósito de matérias que têm sido veiculadas na imprensa nos últimos dias, contendo críticas à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de obras públicas custeadas com recursos federais, esta Casa vê com estranheza tais declarações. No exercício de sua missão constitucional, o tribunal busca controlar a administração pública de forma a contribuir para o seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade, garantindo, quanto às obras, que sejam cumpridos os parâmetros legais de custos, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de modo que não haja desperdício de dinheiro público.
Somente em 2012, a atuação do TCU, na fiscalização de obras públicas, gerou uma economia de 2,5 bilhões de reais, o suficiente para a construção de mais de 60 mil casas populares.
Apenas a título de exemplo, consulta ao Sistema de Acompanhamento de Contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informa que dos 1.153 contratos de obras rodoviárias a cargo da autarquia, um total de 167, ou 14%, estão paralisados. Já dentre esses contratos, apenas sete receberam algum tipo de determinação de restrição por parte do TCU, o que representa somente 0,6% do total de contratos do Dnit.
Portanto, a paralisação dos 160 outros contratos não resultou de atuação do TCU, que tem dado prioridade ao diálogo com os gestores públicos, permitindo a correção dos problemas sem a necessidade de paralisação dos empreendimentos.
Durante as fiscalizações, o TCU, para verificar a adequação dos orçamentos das obras, utiliza parâmetros de custos legalmente definidos, como o Sicro e o Sinapi.
Cumpre salientar, ainda, que as decisões quanto à gestão das obras são de exclusiva responsabilidade dos órgãos e entidades públicas contratantes, não passando pelo crivo antecipado do TCU.
Por fim, reiteramos que o objetivo do TCU, membros e corpo técnico, é assegurar que as obras sejam executadas regularmente, dentro do prazo, e entregues à sociedade com qualidade e a preço justo.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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