Mais um ano que passa e, ao observar que praticamente todas as grandes operações de mercado trazem a reboque um PAS (processo administrativo sancionador), fico com a impressão de tem algo errado na utilização da ferramenta “termo de compromisso”.
Será que a área técnica da CVM está sendo irresponsável abrindo processos indiscriminadamente? Não acredito, até porque não se trata de uma decisão monocrática.
Será que os processos estão sendo mal instruídos e, por consequência, as provas para incriminar os insiders são frágeis? Conhecendo a capacidade desses abnegados servidores também não acredito.
E a pergunta que vale R$ 1 milhão: será que o valor de R$ 13.392.926,20 “representa quantia suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de agentes de mercado em situação similar a dos proponentes”, como está descrito na ata da reunião do colegiado da CVM que deliberou a aceitação de proposta de termo de compromisso feita por duas empresas envolvidas em negociações de ações com informações privilegiadas? Considerando o número de vezes que os infratores do art. 155 – §4º tem utilizado a ferramenta parece que não.
Será que uma empresa aceita pagar ao Tesouro Nacional (a CVM e o mercado não ficam com um tostão furado) valor equivalente ao dobro da suposta vantagem obtida o faz na certeza de uma condenação futura? Qual a lógica de pagar o DOBRO, repito, o DOBRO da “suposta vantagem obtida” se o acusado se diz inocente? Estranho, muito estranho…. Alguém sabe quem são os controladores dessas empresas sediadas em alguma ilhota do Caribe? Será que a caixa postal é a mesma da empresa do “prefeito das águas espraiadas”? Culpa dos advogados que, sabedores da “fragilidade” de seus clientes, sugerem o “termim” para garantir bons honorários à vista e consequentemente o Chester Natal com Veuve Clicquot? Afinal, o “fee” por uma condenação não deve ser muito atrativo – dizem os sócios de nababescas bancas de advogados que mal dá para pagar o pão de queijo do advogado pleno e as flores para a estagiária…E olha que os impostos para as bancas são risíveis…
Será só uma questão de quanto deve ser oferecido? Tá valendo até licença de programa de computador !!! Como ficam os investidores, que compraram ou venderam fora de hora, com base em informações assimétricas? E a gravidade da infração, nunca é considerada? Pela leitura dos autos podemos depreender que não.
Como sou um cara muito otimista fico na esperança que em 2013 pelo menos um insider seja condenado, com direito a multa e inabilitação de 20 anos (companhia ao mequetrefe de Copa em Bangu 8 é querer demais…) servindo o exemplo como um verdadeiro desestímulo à práticas nefastas. Mas que não seja de uma operação ocorrida no longínquo ano de 2006 !!!
Como diria Caetano (e viva a Dona Canô): “purificar o Subaé, mandar os malditos embora…”, antes que seja tarde demais.
Desejo a todos um Feliz Natal e uma ótima semana,
Renato Chaves