TCU apura irregularidades na recuperação de escolas atingidas pelas chuvas na região serrana do Rio de Janeiro
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai apurar, por meio de tomada de contas especial, irregularidades identificadas em auditoria de acompanhamento para verificar o emprego de recursos federais transferidos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A transferência teve como objetivo a recuperação da rede escolar pública estadual e municipal afetada pela catástrofe climática na região serrana do estado em janeiro de 2011. A tomada de contas especial é um procedimento utilizado pelo TCU para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e buscar a obtenção do respectivo ressarcimento.
O Fundo transferiu R$ 74 milhões para a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Seduc/RJ). Desse valor, a secretaria descentralizou R$ 23,6 milhões para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), que executou R$ 12,7 milhões com obras emergenciais em 77 escolas.
O tribunal visitou 19 escolas, onde foram aplicados 62% dos recursos gastos, e verificou irregularidades em 14 destas instituições, envolvendo obras executadas por nove empresas. O recebimento dos serviços era assinado por três servidores da Emop e envolveu 11 responsáveis.
Na escola Dr. Galdino, por exemplo, foram constatadas evidências de sobrepreço no valor pago à contratada pela elaboração do projeto estrutural. O tribunal observou que, embora houvesse evidência de alguns serviços executados, a escola permanecia interditada por problemas estruturais, com diversas rachaduras no prédio e serviços incompletos. A escola funcionava precariamente em outro prédio.
Já na Escola Estadual de Araras, o TCU não identificou evidências que justificassem os pagamentos para as supostas obras emergenciais. Além de quantitativos incompatíveis com as dimensões da escola, foram pagos, por exemplo, serviços na quadra de esporte que não havia sido construída à época da enchente.
De acordo com a ministra Ana Arraes, relatora do processo, caso seja confirmado que a Emop realizou a supervisão do trabalho de fiscalização, o responsável pela diretoria de obras da referida empresa deve ser citado não só pelo atesto de serviços não executados, mas também, na qualidade de diretor de obras, pelas falhas de supervisão e de fiscalização que contribuíram para o pagamento de serviços não executados.
O TCU decidiu pela formação de oito novos processos, agrupando, em cada um, as ocorrências que foram atribuídas ao mesmo conjunto de responsáveis da Emop. “É importante que, em todos esses processos, seja feita referência às demais tomadas de contas especiais autuadas, de modo a possibilitar uma visão conjunta das irregularidades e permitir a identificação do débito total imputado a cada responsável”, concluiu a ministra.
Serviço:
Processo: TC 000.438/2012-0
Acórdão:1104/2013-Plenário
Sessão: 8/5/13
Secom – LV
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