por henry | ago 28, 2015 | GRC | Governança, Risco & Conformidade
O sistema tributário brasileiro é moderno e também complexo, o que exige preparação das companhias para que atendam aos requerimentos.
18 Agosto 2015 | 10h 29
Quando o tema em questão envolve tributos, tudo costuma mudar depressa e engloba, tanto para contribuintes do tipo Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, um cruzamento cada vez mais eficiente de informações por parte do Fisco.
Pioneiro ao lançar, em 1995, a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) em versão eletrônica, o Brasil tem hoje um dos sistemas mais sofisticados do mundo nessa área e, em contrapartida, uma das cargas tributárias mais altas. Somado a essa realidade, há o cenário de instabilidade atual da economia, que torna ainda mais desafiador às empresas o atendimento ao Fisco, a fim de que consigam se manter competitivas e aderentes às regras.
“O compliance fiscal tem assumido um papel estratégico nas empresas: em momentos de economia instável e baixo crescimento, além de atenderem à legislação, as companhias precisam desenvolver atividades para manter os negócios de forma saudável”, explica Luiz Rezende, sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte.
Novos rumos
Estudo do Banco Mundial aponta que o compliance fiscal no Brasil é o que demanda mais tempo das empresas no mundo (2.600 horas por ano), frente à média de 175,4 horas dos demais países. “O volume de trabalho para atender às necessidades de obrigações tributárias é crescente e complexo”, pontua João Gumiero, sócio da Deloitte na área de Outsourcing. Combinando sinergias entre ferramentas tecnológicas de ponta, profissionais experientes e uma visão estruturada de processos de negócios, a Deloitte consolidou uma frente de soluções sob a abordagem de Tax Technology & Compliance (TT&C), que visa responder às necessidades das empresas na área tributária a partir de uma perspectiva integrada.
Rezende e Gumiero reforçam que, se antes era visto como custo adicional, hoje as empresas encaram o compliance fiscal como uma ação estratégica em benefício da governança. “Em dois, três anos, esperamos um avanço na gestão do compliance tributário. Vivemos hoje um momento de transição. O sistema brasileiro está bem à frente dos demais países, o que exige preparação das empresas para o atendimento aos requerimentos. No futuro, outros fiscos vão utilizar o Brasil como benchmark”, destacam.
Estrutura para compliance
Os pontos que devem ser considerados na decisão de terceirizar os serviços de compliance fiscal:
Tecnologia: como a demanda por informações eletrônicas é muito grande, a empresa precisa ter um sistema inteligente e eficiente, o que requer altos investimentos na contratação e manutenção de hardwares. É necessário avaliar os custos de implantação e de atualização, considerando o trabalho no curto, médio e longo prazos.
Nível de especialização: caso a companhia ofereça serviços ou produtos muito específicos, pode ser melhor desenvolver a área internamente, para que se especialize o suficiente e atenda bem a todas as suas demandas.
Porte: empresas que estão iniciando atividades e não têm condições de investir na criação da estrutura e na contratação de profissionais devem optar pela terceirização.
por henry | ago 28, 2015 | GRC | Governança, Risco & Conformidade
De acordo com a nova legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações – entenda em que casos a regra se aplica.
07 Julho 2015 | 11h 06
As novas regras estabelecidas pela Lei Anticorrupção têm levado as companhias a reverem não apenas os seus processos internos, mas também monitorarem melhor os terceiros que contratam, em função do conceito de “corresponsabilidade”. Para minimizar riscos e estabelecer processos eficazes de controle, torna-se cada vez mais relevante a prática do due diligence de terceiros.
“Hoje as empresas dependem dos terceiros para a execução de suas atividades. Não existe, ou é bastante raro, uma organização que não interaja com outras. Há uma vasta gama de terceiros que participam da cadeia de negócios da empresa”, argumenta José Paulo Rocha, sócio à frente de soluções de Forenses da Deloitte e também da área de Financial Advisory.
Com a nova legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações. Se, por exemplo, o produto de determinada empresa for comercializado por um terceiro e este tiver relacionamento com o setor público, configura-se uma situação de corresponsabilidade quanto aos preceitos definidos na Lei Anticorrupção.
Monitoramento é fundamental
Além das boas práticas de governança que a legislação sugere, a empresa deve fazer um levantamento detalhado de seus terceiros, visando identificar, principalmente, se possuem relações e se mantêm contratos com agentes públicos. Neste caso, é fundamental que também tenham e adotem boas práticas, tais como controles, treinamento de funcionários, etc.
Essa preocupação é importante porque, caso haja algum problema ou desvio por parte do terceiro, a empresa contratante não pode alegar que não tem responsabilidade quanto ao caso. “É preciso conhecer a fundo as empresas contratadas e observar normas contratuais, visando minimizar riscos”, alerta José Paulo Rocha.
Ele explica que a empresa contratante, como cliente, tem o direito de exigir que os processos de controle e requisitos estabelecidos entre as partes para a minimização de riscos sejam cumpridos, como condição à continuidade do negócio entre ambas. “O due diligence nada mais é do que esta etapa seguinte: conhecidos os seus terceiros e identificados os que possuem relações com órgãos públicos, faz-se um mapeamento e cria-se um programa para visitar os parceiros mais relevantes, visando verificar se estão colocando em prática os procedimentos necessários. As visitas devem ser periódicas”, destaca.
Esforço conjunto
José Paulo Rocha, da Deloitte, explica que, caso não haja, por parte do terceiro, disposição em aplicar as regras e vontade de cumprir com as obrigações, o caminho é romper a relação comercial, observando as cláusulas contratuais.
“Como a fiscalização de empresas menores é bastante difícil, em função do grande número, transfere-se o ônus da fiscalização às companhias de maior porte. Por isso, as companhias precisam ficar sempre atentas às exigências”, pondera. Em contrapartida, o sócio da Deloitte ressalta que as empresas de menor porte, que trabalham como terceiros, devem adotar as exigências, conhecer, controlar e minimizar seus riscos, para que não percam oportunidades de negócios. “A tendência é que essas práticas sejam uma pré-condição para contratação”, finaliza.
FONTE: ESTADAO – PROJETOS ESPECIAIS
Pagina: http://patrocinado.estadao.com.br/deloitte/artigos/due-diligence-minimizacao-de-riscos-na-relacao-com-terceiros,1720775
por henry | ago 28, 2015 | GRC | Governança, Risco & Conformidade
Em 2015, mais de 70% das compras no varejo serão feitas no ambiente digital, o que mostra a importância do gerenciamento da tecnologia
23 Junho 2015 | 10h 32
O mundo digital é uma realidade que domina cada vez mais o ambiente empresarial e surpreende, todos os dias, com novas soluções e abordagens. Diante de tamanho impacto, destaca-se rapidamente, no meio corporativo, o papel da governança de Tecnologia da Informação (TI).
Claudio Soutto, sócio da área de Consultoria da Deloitte e especialista em tecnologia, chama a atenção para o tema: “Hoje acompanhamos a evolução nos mais diversos campos, com o surgimento de roupas inteligentes, drones, veículos não tripulados, sensores móveis captando informações dos usuários de diversas formas e assim por diante”. Ele explica que essa realidade representa, para as empresas, uma nova forma de envolver, capacitar e interagir com seus clientes, funcionários, governos e parceiros de negócios. “Mais de 70% das compras no varejo serão feitas no ambiente on-line em 2015. Essas novas tecnologias são adotadas de várias formas, e seus benefícios são cada vez mais expressivos”, afirma.
As análises preditivas são cada vez mais comuns nesse contexto digital e permitem que as empresas antecipem as tendências de mercado, observando o comportamento e as necessidades de seus usuários. Estima-se que já existam mais de 4 bilhões de sensores disponíveis captando informações em tempo real.
Informação como ativo
De acordo com Soutto, a informação deve ser transformada em ativo pela empresa. “A facilidade de obtenção de sistemas e equipamentos (servidores) tem permitido aos usuários uma grande autonomia para captar e utilizar essas novas tecnologias. Analisando a situação em uma grande empresa, essa facilidade traz maior flexibilidade e agilidade às suas áreas de negócio, porém, também alguns riscos”, indica.
Soutto define a governança de TI como fundamental às organizações para minimizar esses riscos e manter os padrões, as integrações, os níveis de segurança e, principalmente, fornecer suporte à definição de prioridades. A criação de um comitê de TI para avaliar, aprovar e priorizar iniciativas é uma das formas encontradas para garantir uma comunicação mais eficiente entre as áreas de TI e as usuárias dentro da empresa, minimizando, dessa forma, iniciativas isoladas.
“Cada negócio tem suas características e a governança de TI terá de se ajustar ao dinamismo requerido pelo negócio. Este será um desafio que permitirá aos gestores, principalmente ao Chief Information Officer (CIO), a maximização dos investimentos realizados, o aumento da produtividade e a redução de custos, conduzindo a empresa a novos patamares tecnológicos”, destaca.
Novos desafios para o CIO
Tantas mudanças e desafios sugerem uma transformação na postura do CIO, que terá de deixar de ter um papel visto como mais técnico para estar mais próximo das iniciativas estratégicas. Estudo internacional recente da Deloitte revela que, atualmente, 55% do orçamento dos CIOs é voltado a serviços essenciais de TI, sendo apenas 22% atribuídos ao crescimento dos negócios.
“Os CIOs continuam a ver a entrega de resultados operacionais por meio de serviços de TI como sua principal responsabilidade. Isso faz sentido, considerando seu papel na gestão de sistemas-chave, mas sugere que os líderes de tecnologia poderiam fazer mais, ao aplicar a tecnologia a fim de impulsionar a expansão dos negócios”, ressalta o estudo.
FONTE: ESTADAO: PROJETOS ESPECIAIS
Pagina: http://patrocinado.estadao.com.br/deloitte/artigos/a-gestao-organizacional-do-ambiente-de-tecnologia-da-informacao,1711218
por henry | ago 28, 2015 | GRC | Governança, Risco & Conformidade
As modificações visam racionalizar e aprimorar a prestação de informações pelas corporações
13 Abril 2015 | 17h 46
O ano de 2015 trouxe novidades às companhias abertas, especialmente na forma como elas divulgam suas informações. A Instrução CVM nº 552/14 tem sido observada com atenção pelas empresas e seus auditores externos, com o objetivo de melhorar a qualidade e transparência das informações disponibilizadas ao mercado.
Emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em outubro de 2014, a nova norma atualiza alguns dos dispositivos do Formulário de Referência, previsto na Instrução CVM nº 480/09, fazendo modificações para racionalizar e aprimorar a prestação de informações pelas companhias. Algumas mudanças entraram em vigor já a partir do começo deste ano. Outras deverão ser implementadas logo no início de 2016.
Na visão de Bruce Mescher, sócio-líder da área de Global IFRS & Offerings Services (GIOS) da Deloitte, essas mudanças vêm num momento oportuno, com foco crescente na qualidade de divulgações das companhias. “A CVM entende ser natural a necessidade de promover ajustes e atualizações no Formulário de Referência. Nesse processo de divulgação das informações, as companhias precisam priorizar as boas práticas de governança e a máxima transparência.”
Transações com partes relacionadas: novo foco para 2015
Em uma das mudanças mais significativas da Instrução 552, as companhias agora são obrigadas a comunicar transações relevantes com partes relacionadas ao mercado em até sete dias, junto com informações adicionais sobre estas transações, inclusive os critérios e procedimentos utilizados para sua realização. As novas divulgações são obrigatórias já em 2015 e devem ser feitas num novo anexo criado para o Formulário de Referência. Para auxiliar na determinação de quais transações são relevantes e devem ser divulgadas, a CVM estabeleceu dois critérios quantitativos – transações ou um conjunto de transações correlatas cujo valor total supere R$ 50 milhões ou 1% do ativo total do emissor. No entanto, a Instrução 552 incentiva a divulgação de outras operações que não se enquadram nos limites quantitativos, que possam ser consideradas relevantes pela natureza da operação ou pela extensão do relacionamento com as partes.
Mescher alerta que a atenção dada às operações com partes relacionadas não se limita aos reguladores de valores mobiliários. “Reguladores e organismos de normatização da profissão de auditoria externa reconhecem a importância dessas transações para os investidores e os riscos inerentes delas. Temos visto procedimentos de auditoria externa expandidos e mais robustos”. Ele cita, como exemplo dessa tendência, a norma de auditoria AS 18, aprovada pelo PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board), entidade que fiscaliza o trabalho das auditorias nos EUA, e que entra em vigor também em 2015. “Cada vez mais, o foco da auditoria não é apenas o registro e divulgação das transações com partes relacionadas, mas também a qualidade e eficácia dos processos de governança relacionados a elas”.
Para responder a essas novas realidades em 2015, Mescher recomenda que as empresas avaliem a adequação e eficácia dos seus processos de governança para transações com partes relacionadas. “Os responsáveis pela governança corporativa devem familiarizar-se com as novas exigências e avaliar se as políticas, os procedimentos e os controles internos atuais são suficientes”, finaliza.
Fonte: ESTADAO: PROJETOS ESPECIAIS
Pagina: http://patrocinado.estadao.com.br/deloitte/artigos/as-mudancas-trazidas-pela-instrucao-552-da-cvm-para-as-companhias-abertas,1668980
por henry | ago 25, 2015 | GRC | Governança, Risco & Conformidade
Especialistas debatem a importância de áreas de controles internos para gerar e preservar valor em companhias
A promulgação da Lei Anticorrupção atingiu as empresas com a possibilidade de penas rígidas em caso de envolvimento em atos ilícitos. A existência de controles internos bem estruturados pode, porém, atenuar punições.
Neste cenário, a área de auditoria interna ganha uma função estratégica dentro da estrutura de governança da empresa, ao contribuir para a preservação e geração de valor na companhia, avaliam especialistas em artigos publicados no fórum virtual de governança corporativa do Estado.
“Nunca haverá risco zero em uma empresa. O risco é inerente aos negócios. A auditoria interna, sendo independente, auxilia no estabelecimento de controles para mitigar riscos”, diz Melina Hoshi, gerente de auditoria interna da Dasa.
No contexto de crise econômica, Melina acredita que a auditoria ganha ainda mais relevância, ao colaborar para estabelecer controles e reduzir riscos nas áreas mais afetadas pela mudança no cenário externo.
“Os controles implementados nesse tipo de cenários e perpetuam na organização, contribuindo, assim, para a gestão de longo prazo da companhia”, afirma a especialista.
Além da Lei Anticorrupção, a Instrução 552 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrará em vigor a partir de 2016, também coopera para o de aperfeiçoamento da governança de empresas, ao exigir medidas como maior nível de detalhe para a gestão de riscos e de controles internos.
Sócio da consultoria Deloitte, Alex Borges defende que, para que a auditoria possa ter, de fato, uma função estratégica na governança, as organizações precisam investir em tecnologia e em capital humano.
“São pontos fundamentais para boas práticas de gestão e para o entendimento do ambiente regulatório em constante transformação”, afirma.
Segundo Marco Antonio Bueno, diretor de gestão de riscos e compliance da CPFL Energia, monitorar as práticas de controle é crucial para garantir que elas estejam sendo executadas de forma correta.
“O monitoramento serve para validar se o procedimento implementado está funcionando corretamente”, afirma.
Empresas de auditoria. A edição de leis como a Anticorrupção e a 12.683/12, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, também mudou a maneira como firmas de auditoria aceitam – ou não – seus clientes, avalia Rogério H. Garcia, diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
“Permanecer atento às novas regulações será cada vez mais importante para proteger firmas de auditoria da utilização indevida dos seus serviços para atos ilícitos e poupá-las dos riscos penais e de imagem”, diz Garcia.
OPINIÕES DOS LÍDERES
Alex Borges (Deloitte)
Auditoria interna desponta como uma área estratégica
No atual cenário de intenso debate sobre o combate à corrupção no País, a importância da auditoria interna tem crescido nas corporações. A entrada em vigor da Lei Anticorrupção (lei nº 12.846), inclusive, intensificou esse processo, em função da possibilidade de punição – com regras mais claras e rigorosas – aos envolvidos em episódios de corrupção.
De 175 empresas ouvidas por pesquisa da Deloitte, 70% dizem ter estruturas de auditoria interna e 57% afirmam ter implantado canal para denúncia de desvios de conduta.
Os números sinalizam o esforço das empresas do País para adotar melhores práticas de governança corporativa e instalar mecanismos que identifiquem atos ilícitos e permitam punir seus responsáveis.
Diante disso, investir em tecnologia e capital humano é fundamental para aprimorar as boas práticas de gestão em um ambiente regulatório em constante transformação.
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Melina Hoshi (Dasa)
Opilar da boa governança corporativa em empresas
Nunca haverá risco zero em empresas. O risco é inerente aos negócios. Em função disso, a auditoria interna surge como um dos pilares da governança, pois ela auxilia no estabelecimento de controles para mitigar riscos que possam afetar a companhia.
A área de auditoria deve estar alinhada à estratégia da organização para conseguir olhar para o que é relevante para a empresa. Mas sua atuação deve ser independente para aprimorar práticas operacionais, avaliar controles e, assim, mitigar riscos e garantir a que normas estejam sendo seguidas corretamente.
No contexto de crise, a auditoria interna ganha ainda mais relevância, ao contribuir para criar controles e reduzir riscos nas áreas mais afetadas pela mudança no cenário econômico. É válido ressaltar, entretanto, que os controles implementados nesse período, que deixam a corporação mais blindada para o futuro, se perpetuam na organização, contribuindo, assim, para a gestão de longo prazo da companhia.
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Rogério H. Garcia (bracon)
Empresas de auditoria interna fora da área cinzenta
Para os auditores independentes, a nebulosidade que costuma cercar discussões acerca da responsabilidade do auditor ficou menos densa com a edição das leis 12.683/12 e 12.846/13 – respectivamente, de prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens e de combate à corrupção.
Ambas legislações são respostas à expectativa por mais ética e transparência gerada pelas crises e escândalos recentes. Na contrapartida, elas prometem mudar a maneira como as firmas de auditoria traçam a linha de corte para a aceitação dos seus clientes, possivelmente encolhendo o universo de entidades com as quais é mais seguro estabelecer ou manter negócios.
Permanecer atento às mudanças no ambiente regulatório será, cada vez mais, importante
para proteger as firmas de auditoria da utilização indevida dos seus serviços para atos ilícitos e poupá-las, assim, dos riscos penais e de imagem que podem advir da associação involuntária com organizações duvidosas.
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Marco Antonio Bueno (CPFL Energia)
Processos que aumentam eficiência em companhias
Uma boa estrutura de controles internos deve envolver pilares como comunicação, para reforçar as políticas da empresa, e treinamento a todos os funcionários, que abordem situações que podem acontecer nos negócios da empresa.
Além disso, a companhia deve ter uma política que normatize o que cada processo da empresa deve ter para se adequar à lei. Também é preciso monitoramento para validar se os procedimentos implementados estão funcionando corretamente.
Com a regulação da Lei Anticorrupção, uma série de ações de controle que já eram realizadas pela CPFL, por ter ações listadas em Nova York e estar, assim, sujeita à legislação dos EUA, foram complementadas.
O nosso projeto de controles, baseado nas ações citadas, deixou os colaboradores mais atentos aos riscos. E, com a melhora dos processos de controle, ainda trazemos mais eficiência para os negócios da empresa.
Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO – TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2015 | Economia | B5