Saudades do diretor Eli Loria e seus votos firmes e certeiros. Eis um trecho do julgamento do processo sancionador CVM nº 37/00, onde o sereno diretor vota contra a aceitação de um termo de compromisso, daqueles vergonhosos, nos seguintes termos: “… Esses tipos descrevem condutas que, a meu ver, são extremamente graves, o que, aliado aos elementos constantes dos autos e que sustentaram a acusação, tornam mister o julgamento do presente caso, devendo ser indeferido o pedido de celebração de termo de compromisso. É o meu Voto.”
De forma simples e direta o nobre diretor expressava o que está na Lei e o desejo de todo cidadão probo/decente: infrações graves devem ser julgadas. Nada de empurrar processo para debaixo de pesados tapetes, de lavar sujeirada com dinheiro: a sociedade brasileira já deu sinais que está de saco cheio desse tipo de malandragem da turma de colarinho branco, onde delitos são cometidos e não são declarados julgados (sem culpados e nem inocentes), tudo isso orquestrado pela ardilosa atuação de hábeis advogados regiamente remunerados por ricos infratores.
E janeiro de 2013 nos surpreende com a divulgação de 3 julgamentos de asquerosas propostas para engavetar acusações graves ao apagar das luzes de 2012. E o pior é que todas foram aceitas.
O que dizer de um banco que cobra 6,5% (!!!) de taxa de administração dos clientes de um fundo de investimento, desses comuns – um referenciado DI: usurpação, é a única palavra que me vem à mente. Ronaldo, o especialista das leis e regras, agentes de uma mesma instituição financeira que atuam em conjunto formam uma quadrilha ou organização criminosa? Será que os chefões do bancão que se diz ecologicamente correto estavam tirando uma “siesta” e não sabiam de nada? Multas, inabilitações, ressarcimento aos prejudicados? Nada que um terminho de compromisso de R$ 500 mil não resolva, junto com uma bem escrita carta para os clientes otários, carta que deveria começar assim: Foi mal, mas temos que admitir que metemos a mão no bolso de vocês. E terminar assim: “Saludos”.
2º “causo” cabeludo: o que pensar de gestores de um fundo de private equity que (i) não envidaram esforços no sentido de defender os direitos dos cotistas, (ii) faltaram com a obrigação de serem diligentes, em infração ao disposto no inciso IV do art. 57 da Instrução CVM 302/99 (considerada infração grave nos termos do art. 103 desta mesma norma) e (iii) descumpriram o regulamento do fundo, em infração ao disposto no inciso XIII do art. 57 da Instrução CVM 302/99 (considerada infração grave consoante o art. 103 dessa instrução) e mais, deixaram de informar aos cotistas a celebração de um aditivo de Acordo de Acionistas em empresa investida, informação que poderia influenciar na decisão dos cotistas de permanecerem no fundo (infração ao art. 62 da Instrução CVM 302/99, considerada infração grave pelo art. 103 dessa norma) – está tudo no site, ou seja, zero de criatividade poética? Multa, inabilitação? Nada disso, mas contabiliza aí umas 900 mil moedinhas de R$ 1,00 no caixa de BSB. Não é de se estranhar que o site dessa instituição não divulgue os nomes dos gestores, analistas, etc.; é bem diferente de outras gestoras, que fazem questão de listar todos os MBAs, CFAs, CPAs de suas equipes. E a tão propagada autorregulação, com seus britânicos comitês de ética do Itaim Bibi e redondezas?
Por fim, o controlador que usou várias operações societárias criativas para deixar o caixa da empresa seco que nem o deserto da Atacama, mandando dinheiro para paraísos fiscais (reais que foram tomar banho de sol nas Bahamas e regar tulipas nos Países Baixos)? Multa, inabilitação? Nada disso, mas entrou R$ 5 MILHÕES no cofre de BSB (o dono da chave e da cuia deve ter gostado muito do tilintar das moedinhas no cofre).
Tá parecendo música de Tim Maia: vale tudo, desde que você tenha um bom advogado (o empresário goiano e o banqueiro baiano podem recomendar vários nomes) e dinheiro na conta para propor um termo de compromisso em valor que possa ser considerado pelo regulador suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas (êta coisa subjetiva), caso seja descoberto. E isso independe da gravidade da infração/crime.
Para reflexão: como o mercado é bom de precificação desconfio que os valores pagos até hoje nos famigerados termos de compromisso para infrações graves não foram entendidos como suficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas; caso contrário não surgiriam tantos novos atentados contra as regras em vigor.
Parodiando o vendedor de aparelho de ar condicionado nas Casas Bahia o humilde blogueiro alvinegro conclui: aproveita, tá barato pra caramba !!!
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves
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Termos de compromisso: tá barato pra caramba (respingos de 2012…)